Sindjus-DF reivindica que Tribunais e MPU reajustem auxílios alimentação e creche

O Sindjus-DF enviou a todos os tribunais e órgãos do MPU requerimento administrativo reivindicando o reajuste dos auxílios alimentação e creche, considerando as perdas inflacionárias verificadas no último período. Na argumentação, o sindicato ressalta que os dois auxílios percebidos pelos servidores estão defasados, com perdas reais em face da variação inflacionária.

O sindicato enfatiza, também, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 (Lei nº 13.408/2016) autoriza, em seu artigo 114, o reajuste dos benefícios, incluindo os auxílios de caráter indenizatório, até o valor correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O pedido é para que o reajuste seja desde janeiro de 2017, com o pagamento dos valores retroativos até a sua real efetivação.

“A necessidade de atualização permanente e periódica do valor do auxílio-alimentação e do auxílio-creche decorre da natureza jurídica desses benefícios, porque se cuidam de prestações indenizatórias endereçadas ao custeio das despesas com alimentação dos servidores e ao pagamento com creche ou pré-escola para os menores de 5 anos de idade, nos termos fixados pela Constituição Federal, valores esses que sofrem diretamente as influências da inflação”, ressalta o Sindjus, no requerimento enviado aos órgãos.

Por se tratarem de verbas indenizatórias, o sindicato explica que os referidos auxílios não representam acréscimos, mas apenas a recomposição do poder de compra da moeda desvalorizada, com respaldo na jurisprudência do STJ, que entendeu que “a correção monetária não se constitui em um ‘plus’, senão em uma mera atualização da moeda, aviltada pela inflação, impondo-se como um imperativo da ordem jurídica, econômica e ética (…)” (RSTJ 74/387).

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