ADI 2238 – Memorial da PGR aponta inconstitucionalidades na LRF   

No dia 27/02, quando o STF iniciou o ao julgamento da ADI 2238, que versa sobre a redução da jornada de trabalho e de vencimento dos servidores públicos, a Procuradora-Geral da República, Rachel Dodge, argumentou com bastante propriedade sobre a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da LC 101/2000, inclusive, afirmando que o artigo da LRF que permite redução de salário de servidor é inconstitucional.

Veja a seguir o que o memorial da PGR encaminhado ao ministro Alexandre Moraes, relator da ADI 2238, diz em seu item 17, quando analisa o Artigo 23-§§ 1ºe 2º, que impacta direta e nocivamente os servidores públicos:

Os dispositivos estabelecem, dentre as formas de adequação dos gastos com pessoal aos limites fixados para cada órgão ou poder, a possibilidade de redução da remuneração de cargos e funções (art. 23-§ 1º, parte final), e a redução temporária de jornada de trabalho, com proporcional diminuição de vencimentos (art. 23-§ 2º).

A primeira medida viola frontalmente o art. 37-XV da Constituição, enquanto que a segunda somente poderia ser adotada mediante prévia concordância do ocupante do cargo, nos termos do art. 7º XIII da Constituição, o qual é aplicável aos servidores por força do art. 39-§ 3º.

Clique AQUI para ler o memorial na íntegra.

 

 

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