Decreto presidencial sobre porte de arma contempla parte dos agentes de segurança e oficiais de justiça

Nesta quarta-feira (08/05), foi publicado no Diário Oficial da União o decreto presidencial nº 9.785/2019, que estende a concessão do porte e posse de arma de fogo para diversas carreiras do serviço público e da iniciativa privada, contemplando parte dos agentes de segurança e oficiais de justiça da categoria.

De acordo com o §3º do Artigo 20, dentre os profissionais aptos ao porte estão os agentes públicos, inclusive os inativos, “que exerçam atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente”.

A publicação regulamenta a Lei 10.826/2003, com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, e de dispor sobre a estrutura do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

Segundo o regulamento, o Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no Sinarm, tem validade no território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente na residência ou no local de trabalho.

O Sindjus-DF apoia o pleito dos agentes de segurança e oficiais de justiça pelo porte de arma, entendendo que o mesmo é condizente com a natureza do ofício que desempenham no dia a dia. Em parceria com a Agepoljus, o Sindicato tem se reunido com autoridades do Poder Judiciário e até mesmo da Polícia Federal para tratar dessa questão. Embora o decreto presencial supracitado seja um avanço, ainda há muito a trabalhar pela valorização dos agentes de segurança, inclusive na atuação contínua pela criação da Polícia Orgânica Institucional.

Veja AQUI a íntegra do Decreto nº 9.785/2019

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