Ação contra taxação do abono de permanência

O Sindjus entrou com ação contra a União exigindo a imediata suspensão e a devolução dos valores de Imposto de Renda recolhidos sobre o abono de permanência recebido por diversos servidores que completaram o requisito temporal para aposentadoria voluntária e optaram por permanecer em atividade. O abono foi criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, como compensação ao servidor público que – embora tenha idade para se aposentar – permanece no serviço. O abono recebido pelo servidor corresponde ao valor da contribuição previdenciária, estimulando-o a continuar em atividade.

Embora seja de natureza indenizatória e, portanto, imune ao imposto de renda, o abono de permanência recebido pelos servidores passou a ser submetidos ao tributo. Equivocadamente, a Receita Federal entende que o abono de permanência tem natureza remuneratória (Ato Declaratório Interpretativo n° 24, de 2004). No entanto, trata-se de uma compensação pelo tempo em que o beneficiário se abstém do gozo da aposentadoria. A natureza indenizatória se justifica porque sua causa determinante não é prestação de serviço, mas a ausência de fruição da aposentadoria. Não se trata de remuneração, mas uma recomposição, em dinheiro, pelo não exercício de um direito que compõe o patrimônio do servidor.

Portanto, o Sindjus, em sua ação, exige a suspensão imediata desta taxação e o ressarcimento aos servidores que foram lesados em seu direito.

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