A favor dos servidores

AGU desiste de recorrer em milhares de ações movidas por funcionários

Maria Eugênia

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou oito súmulas que beneficiam milhares de servidores públicos federais. Basicamente, elas desobrigam os advogados que representam os interesses do governo a recorrem. O objetivo é desafogar o Poder Judiciário bem como o trabalho da AGU, já que atualmente cerca de 40% dos processos que exigem atuação do órgão tratam de demandas do funcionalismo.

Serão beneficiados pela medida servidores, por exemplo, que têm tíquete-alimentação para receber em período de férias e quintos. Além disso, os funcionários que receberam recursos a maior por erro da administração pública ficam desobrigados a devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Com as súmulas, os representantes judiciais da União, suas autarquias e fundações públicas ficam autorizados a não contestar os pedidos, não recorrer das decisões desfavoráveis, e também, a desistir dos recursos já interpostos. As súmulas servirão de orientação aos órgãos e autoridades administrativas, além de propiciar a redução de ações judiciais em trâmite nos tribunais brasileiros.

Por lei, a AGU é obrigada a recorrer de qualquer ação que perca, assim que, ao desobrigar o advogado público de insistir em teses já rechaçadas pela jurisprudência dos tribunais superiores, as súmulas permitem que o advogado se dedique se às ações que efetivamente poderão obter êxito.

Tíquete

As oito súmulas referem-se a assuntos distintos e são todas igualmente relevantes. A Súmula 33, por exemplo, trata do direito dos servidores públicos federais de receber, a partir de 2002, o auxílio-alimentação, também no período das férias, com efeitos retroativos. O Ministério do Planejamento já havia reconhecido o direito dos servidores, mas não havia atribuído o efeito retroativo. Dessa forma, multiplicaram-se as ações, com decisões desfavoráveis à União, suas autarquias e fundações, relativas às férias gozadas entre os anos de 1997 e 2001. Com a edição da súmula, os advogados públicos não terão mais que recorrer da decisão e os servidores receberão os atrasados.

A Súmula 34 dispõe sobre a devolução ao erário de parcelas remuneratórias recebidas por servidores públicos, mesmo que recebidas de boa-fé. A administração pública tinha o entendimento de que era obrigatória a devolução. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo não-cabimento da devolução, assim como o TCU. Um exemplo: advogado público é promovido, recebe por isso e, depois, a administração pública considera a promoção indevida. Ele não terá que restituir a quantia recebida, pois a administração pública errou.

A Súmula 36 dispõe sobre o direito dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial à assistência médica e hospitalar gratuita, extensiva aos dependentes, prestada pelas organizações militares de saúde. Centenas de servidores que não conseguiam obter o benefício recorreram ao STF, que, ao interpretar o artigo 53, IV, do ADCT, estabeleceu sua eficácia imediata, independentemente de lei para ser regulamentado.

Correção

A Súmula 38 trata de uma questão, que não é recente, relativa à incidência da correção monetária sobre verbas de natureza alimentar (salário ou remuneração). A AGU já havia editado o parecer, em março de 1996, no qual restou concluído que “parcelas remuneratórias devidas pela administração a seus servidores, se pagas com atraso, devem ser atualizadas desde a data em que eram devidas até a data do efetivo pagamento”. No entanto, tais parcelas não estavam sendo pagas com a devida atualização, o que resultou em milhares de ações judiciais.

Já a Súmula 40 trata dos servidores que se aposentaram após a revogação do art. 192 da Lei 8.112/90, pela Lei 9.527/97, e não recebendo de forma cumulada vantagens desse artigo, com o denominados quintos.

Assim, em razão de centenas de questionamentos judiciais, o STJ firmou entendimento quanto à possibilidade dessa acumulação nos proventos de aposentadoria. Esta acumulação é permitida para aqueles servidores que detinham os requisitos legais para se aposentarem, quando o art. 192 foi revogado. O TCU e o Ministério do Planejamento também reconheceram esse direito aos servidores públicos federais.

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