Justiça consolida jornada de 35 horas no MPU

A jornada de 35 horas no MPU, resultado de muita luta e dedicação, foi consolidada após a justiça indeferir liminar pleiteada pelo MPF em ação civil pública, ocorrida em Jacarezinho (PR), sobre a redução da jornada de trabalho. Sob a égide da Improbidade Administrativa, um procurador do Paraná tentou suspender a Portaria 479/08, isto é, retroceder para a jornada de 40 horas semanais, colocando em risco uma conquista histórica dos servidores.

No entanto, a Justiça decidiu manter a jornada de 35 horas sob a justificativa de que o juízo local não tem competência para tratar uma ação de prejuízo de âmbito nacional e por considerar a União, uma pessoa jurídica de direito público e não pessoa física que possa praticar ato de improbidade administrativa.

Dessa forma, além de conceder liminar preservando a jornada de 35 horas até a sentença, o juízo daquela Vara Federal limitou os efeitos da decisão aos servidores lotados naquela subseção. Isto é, independentemente do que for sentenciado, os servidores do MPU lotados no Distrito Federal em nada serão afetados.

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