Decisão exemplar do TJDFT pune aluna que xingou professor

Um recurso julgado pelo TJDFT ganhou destaque na imprensa nacional. A 1ª Turma Recursal do Tribunal condenou a ex-estudante de Direito Sandra Aparecida de Sousa, 42 anos, a pagar R$ 5.000,00 por danos morais ao professor Alexssander de Oliveira, 25 anos.

O caso ocorreu há dois anos, na faculdade Unieuro de Águas Claras. Alexssander, professor de direito processual civil, pegou três alunas colando. Recolheu as provas de duas delas, mas, segundo as testemunhas, Sandra se recusou a entregar a sua, xingou várias vezes o professor e, ao sair da sala, chegou a ameaçá-lo fisicamente, dizendo que ele iria “apanhar lá fora”.

A primeira sentença saiu em janeiro de 2008, e garantiu uma indenização de R$ 3.000,00 para o professor. A ex-aluna (ela já se formou) recorreu e pediu a anulação do processo. Porém, a Turma Recursal do TJDFT, numa decisão unânime e que repercutiu em todo o país como exemplar, não só confirmou a punição como aumentou o valor para R$ 5.000,00.

Esta é a palavra final, porque Sandra perdeu o prazo para recurso. O dinheiro terá que ser depositado até o dia 22; se a determinação não for cumprida, haverá multa de 10% sobre o valor.

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