MP 441 traz melhorias para servidores públicos

A MP 441 não traz apenas reajuste de salários para algumas carreiras. O governo Lula incluiu nessa Medida Provisória mudanças no Regime Jurídico Único do funcionalismo, gerando melhorias nas condições de trabalho. Agora, qualquer servidor poderá se licenciar para fazer mestrado (até dois anos) ou doutorado (até quatro anos), no Brasil ou no exterior, recebendo o salário integral, inclusive as férias e o 13º salário.

Antes dessa medida, a Lei 8.112 previa esse afastamento apenas para programas de treinamento regularmente instituído. Apenas alguns órgãos incluíram nos cursos de pós-graduação nesse regulamento. Mas mesmo neles, o servidor recebia salário menor, porque era descontada a gratificação por desempenho no exercício da função. As novas regras estão em vigor desde agosto do ano passado, quando a MP, que ainda tramita no Congresso, foi editada. Conforme o Artigo 96-A, o afastamento acontecerá desde que a realização do mestrado ou doutorado “não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário”.

Para o coordenador-geral do Sindjus, Roberto Policarpo, essa medida fortalece não só o serviço público, mas o Estado como um todo. “Investir no servidor público é investir no desenvolvimento social, no fortalecimento da economia e na fomentação da cidadania. Quanto mais capacitados forem os servidores, melhores serão os serviços públicos oferecidos à população. Ao garantir e incentivar o acesso ao conhecimento essa medida ganha apóio do Sindjus”.

Mais vantagens

Além do salário integral, o governo também garantiu, por meio da MP 441, que a licença para mestrado ou doutorado contará como tempo de serviço para aposentadoria. A alteração na lei abre brecha para que isso ocorra até mesmo nos casos em que o servidor opte por se afastar sem remuneração, quando o curso não for de interesse do órgão.

Para ser remunerado, o mestrado ou doutorado escolhido tem que ser submetido à aprovação dos chefes e ser do interesse do órgão. Após três anos no serviço público, incluído o estágio probatório de dois anos, o servidor já poderá se licenciar para fazer o mestrado. No caso do doutorado, são quatro anos.

Seguro-doença

A MP 441 manteve uma espécie de ‘seguro-doença’ aos servidores federais que optaram por se aposentar precocemente de forma proporcional. Caso contraia alguma doença que o deixe inválido, o aposentado tem direito ao benefício integral. Isso vale em qualquer caso de invalidez, seja por doença natural ou decorrente de acidente em viagem.

A pensão deixada para os dependentes também fica maior. A MP restringiu o recálculo do benefício às condições vigentes à época em que o servidor se aposentou. As doenças que dão direito a aumentar a aposentadoria proporcional são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e Aids.

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