Jornal de Brasília: STF: progressão é legal

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma reclamação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Governo do Distrito Federal que garantiu a progressão de servidores da Polícia Civil para o cargo de delegado. Segundo o ministro, o pedido “desborda” do que foi decidido pelo Supremo sobre a matéria. Daí não caber o ajuizamento de reclamação no caso. Em 1998, dez servidores da Polícia Civil foram aprovados em concursos internos de progressão para o cargo de delegados. Na época, o governo foi contra – alegando que os dez servidores, que por sinal não são os mesmos envolvidos na atual reclamação, não teriam atingido a pontuação necessária para serem aprovados no concurso. Mas antes que o STF analisasse o recurso extraordinário, o governo do DF editou portarias concedendo a progressão funcional, em cumprimento a ofício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que se valia de portarias de progressão funcional editadas em 1992. Agora, segundo Ayres Britto, o MPDFT poderia ter contestado as portarias de progressão funcional editadas em 1992, mas não o fez. Ele informa que, na inicial, o MPDFT ataca despacho assinado pelo governador em 1998, que alça ao cargo de delegado de polícia do DF participantes de outro concurso que não aqueles analisados no julgamento feito pela Primeira Turma do STF.

Fonte: Jornal de Brasília

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