Sindjus defende servidores do TJ no CNJ

Ontem (4/3), o Conselho Nacional de Justiça iniciou o julgamento do pedido de providências proposto pelo chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), onde solicita que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) seja compelido a promover, contra diversos servidores do Tribunal, procedimento de restituição ao erário da Verba Remuneratória Destacada (VRD).

Em julho de 2008, o SINDJUS solicitou a intervenção no processo de modo a impedir que a restituição seja determinada pelo CNJ. A intervenção do sindicato foi admitida pelo relator do caso, o conselheiro Marcelo Nobre, quem, na sessão de ontem, acolheu os fundamentos levantados pelo Sindicato e sustentados na tribuna pelo advogado Jean P. Ruzzarin.

O relator proferiu voto seu voto pela improcedência do pedido do Chefe da PR/DF, quer dizer, para declarar que os servidores não devem repor ao erário os valores percebidos a título de VRD, porque recebida e consumida de boa-fé pelos servidores, que acreditavam na legitimidade e legalidade dos atos da administração do Tribunal de Justiça, que determinou o pagamento.

Depois do voto do relator, o conselheiro Jorge Maurique pediu vista do processo, suspendendo o julgamento, que continuará sendo acompanhado pelo SINDJUS, até a solução do mérito, que deve reconhecer o direito dos servidores do Tribunal de Justiça.

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