Folha de São Paulo: Lista com os devedores do INSS deixa de ser obrigatória

Com discrição, o governo Lula decidiu enterrar definitivamente uma prática que se gabava de ter iniciado: a divulgação periódica da lista dos devedores da Previdência Social e o valor de suas pendências, que somam mais de R$ 100 bilhões.
“A divulgação da lista atende ao artigo 81 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Segundo esse artigo, “o INSS divulgará, trimestralmente, lista atualizada dos devedores das contribuições (…), bem como relatório circunstanciado das medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução da dívida.”
Até maio de 2003, quando a Previdência Social tornou pública a primeira lista de devedores do INSS, tal legislação era tratada como letra morta”, afirmava, ao menos até ontem, o site do órgão na internet.
Foi na administração petista, de fato, que o documento -fonte habitual de informações contra grandes empresas em crise, clubes de futebol e políticos envolvidos em escândalos- passou a ser atualizado com regularidade, enquanto nos anos tucanos houve apenas iniciativas esparsas. No entanto a obrigação imposta na década passada caminha, agora sim, para se tornar letra morta.
No penúltimo artigo (65) de uma medida provisória que tramita na Câmara dos Deputados, a área econômica incluiu, entre algumas dezenas de dispositivos legais a serem revogados, a divulgação da lista pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como o objetivo principal da medida provisória, editada em 2008, é a concessão de vantagens para o pagamento de dívidas com a União, a revogação passou despercebida no Congresso até esta semana.

Violação de direito

Em reuniões reservadas com deputados da situação e da oposição, representantes do governo explicaram que, no entender da Receita Federal, a publicidade da lista contraria o princípio do sigilo fiscal, estabelecido pelo Código Tributário Nacional. Ou, em outras palavras, um direito básico dos contribuintes estaria sendo violado pelo Estado.
A polêmica é antiga e ajuda a explicar por que a prática da divulgação regular da lista de devedores da Previdência demorou tanto a começar e tão pouco a ser encerrada. A lei, na prática, estabelece -ou estabelecia- um tratamento desigual para pessoas, empresas e instituições em atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, com nomes expostos ao público, e os devedores dos demais tributos.
Essa diferenciação se apoiava em uma formalidade: cabia ao INSS a responsabilidade de divulgar os nomes de seus devedores, e havia dúvidas jurídicas sobre se as contribuições à Previdência Social se enquadravam nas regras aplicadas aos demais tributos.
“O INSS não está submetido ao Código Tributário Nacional”, resume Paulo Ricardo Cardoso, diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, vinculado ao Ministério da Fazenda.
No entender da área econômica, a distinção perdeu o sentido a partir do ano retrasado, quando foram fundidas as estruturas de arrecadação e fiscalização da Fazenda e da Previdência, dando origem à chamada Super-Receita. Argumenta-se que, desde então, todos os tributos federais estão submetidos às mesmas regras.
No entanto, e embora a revogação da divulgação obrigatória da lista já esteja em vigor, a relação dos devedores, atualizada até dezembro último, ainda está disponível nos sites dos dois ministérios, que oferecem atalhos para o endereço http://www1.previdencia.gov.br/devedores/consdeved.asp.

Fonte: Folha de São Paulo

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