Jornal de Brasília: Aglutinação de cargos na Fazenda

A Confederação dos
Trabalhadores no Serviço
Público Federal (Condsef) foi
ao Ministério do Planejamento
para mais uma reunião do
grupo de trabalho (GT) que
discute reestruturação da
carreira dos servidores
administrativos do Ministério
da Fazenda. As assessorias
Jurídica e Econômica da
Condsef apresentaram proposta
da entidade para aglutinação
de cargos dos fazendários. O
estudo entregue ao
Planejamento foi feito com base
em casos já ocorridos na
administração pública,
portanto, experiências que
podem ser usadas como
parâmetro no debate. A
proposta será analisada em
detalhe pelos representantes do
governo. A expectativa é de que
na próxima reunião, agendada
para o dia 31, a discussão
sobre aglutinação e
transformação de cargos seja
concluída e o relatório do GT
concluído. Para sustentar sua
proposta, a Condsef
apresentou exemplos da
administração pública onde
ocorreu não só alteração na
denominação de cargos, mas
também de suas atribuições. A
expectativa é de que o GT gere
proposta que atenda as
demandas da categoria e
contemple as necessidades de
reestruturação na carreira
fazendária.

Medida já foi adotada antes

Foram citados casos como
o da Carreira Previdenciária,
no âmbito do INSS. Nele,
integrantes da carreira do
Seguro Social de nível auxiliar
e intermediário que tinham
atribuições, requisitos de
qualificação, escolaridade,
habilitação profissional ou
especialização exigidos para
ingresso idênticos ou
essencialmente iguais foram
agrupados em cargos de
mesma denominação e
atribuições gerais. A Lei
10.355/01 que versa sobre a
matéria mostra, portanto, que
não houve só alteração na
denominação dos cargos como
também de suas atribuições,
ocorrendo assim a aglutinação
de diversos cargos em torno de
um novo. Já o Plano de
Carreira dos Cargos Técnicos
Administrativos em Educação
(PCCTAE), de que trata a Lei
11.091/05, absorveu não só
servidores vinculados à antiga
carreira (PUCRES), mas
também aqueles redistribuídos.

Judiciário considera legal


A Condsef citou ainda
medida provisória (MP)
2.229/01 que tratava da
criação da Carreira de
Procurador Federal. Esta
norma legal promoveu a
transformação de diversos
cargos no cargo de Procurador
Federal. Foi citada ainda a Lei
10.549/02 que dispõe sobre a
transformação em cargos de
Advogado da União, dos
antigos cargos efetivos da
Carreira de Assistente Jurídico.
Outra norma legal utilizada
para parâmetro no debate foi a
Lei 10.356/01 que trata da
carreira do Tribunal
de Contas da União (TCU),
onde cargos foram
transformados em analista e
técnico. O levantamento feito
pela Assessoria Jurídica da
Condsef menciona ainda várias
decisões do Superior Tribunal
Federal (STF) tomadas a partir
da análise de ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins)
que tratam da matéria.
Por fim, a Condsef
solicitou ao Planejamento
esclarecimento sobre os cargos
do PECFAZ. A SRH
informou que está trabalhando
um projeto de lei que deve
incluir dois novos cargos
(analista e assistente técnico)
no PECFAZ.


Fonte: Jornal de Brasília

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