CNJ: Em 24h três decisões sobre teto

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta quarta-feira (18/03) que não haverá alterações na Resolução 14, que trata do teto remuneratório constitucional para o setor público. A motivação dessa discussão partiu de um processo administrativo impetrado pelo Sindjus, requerendo que os servidores do Judiciário que acumulam legalmente cargos no setor público poderiam ter salário acima do teto, nas hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 37, XVI, a, b, c): acumulação com cargos de professor, da área de saúde e técnico-científico.

A indignação do Sindjus não é somente pela sentença, mas como ela foi arquitetada. O sindicato foi devidamente informado a comparecer na 80ª sessão ordinária do CNJ, do dia 17 de março (terça-feira), para acompanhar ao julgamento do processo supracitado. O advogado do sindicato Jean Paulo Ruzzarin se fez presente, testemunhando, ao final da discussão, a decisão favorável ao sindicato por oito votos a cinco.

O relator Altino Pedrozo e os conselheiros Paulo Lobo, Gilson Dipp, Jorge Maurique, Marcelo Nobre, José Adônis, João Dalazem e Mairan Maia votaram a favor do projeto. Felipe Locke, Rui Stoco, Andréa Pacha, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão votaram contra. Tudo parecia estar resolvido no sentido de que a resolução seria alterada.

Porém, sem dar ciência ao sindicato que a matéria seria rediscutida e violando o devido processo legal, a conselheira Andréa Pacha levou essa matéria para a sessão do dia 18, o que resultou em uma nova votação. O que é um absurdo visto que o processo só voltaria à pauta da próxima reunião se não tivesse sido julgado, no entanto, a decisão havia sido promulgada no dia 17 pelo presidente da sessão, conselheiro Gilson Dipp. O sindicato soube da nova decisão por meio do site do CNJ, já que não foi notificado.

Na sessão do dia 18, três conselheiros mudaram o voto: José Adonis, Marcelo Nobre e Jorge Maurique, invertendo o placar. Por oito votos a cinco, o plenário do CNJ manteve o texto que impede o pagamento de salários aos servidores do judiciário acima do limite de R$ 24,5 mil. Esse processo revela duas curiosidades: a primeira é a de que o CNJ, com essa terceira decisão, acaba nos fazendo inferir que os argumentos utilizados pelo Ministro Marco Aurélio para defender a aplicação desse direito aos magistrados não vale para os servidores (veja o argumento do ministro Marco Aurélio). A segunda curiosidade é a instabilidade dos votos, o conselheiro Maurique mudou de posição quatro vezes. É permitido mudar o voto até o momento de anúncio da promulgação do resultado. O único que manteve seu voto desde o primeiro julgamento, em dezembro, foi Rui Stoco. Todos os outros conselheiros divergiram em algum momento.

Em resumo, o CNJ decidiu três vezes sobre essa matéria. A primeira, na questão do mérito, favorável ao sindicato. A segunda, promulgando que a resolução seria alterada. E a terceira, invertendo completamente as posições anteriores. Com isso, apenas os magistrados que acumulam legalmente cargos no setor público podem ultrapassar o teto. Os servidores, mais uma vez, foram excluídos. Diante dessa reviravolta súbita, o sindicato estuda como proceder diante desse caso que surpreendeu, de forma negativa, a todos nós.

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