Lei de Cotas: Um novo marco para a discussão

José Jorge de Carvalho

PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

O Congresso Nacional está a um passo de aprovar a Lei de Cotas que obriga a todas as universidades federais a reservar metade de suas vagas do vestibular para candidatos da escola pública; e dentro desse conjunto, incluir negros e índios na proporção de sua representação em cada estado da União. Uma alteração recente introduzida na Câmara Federal impõe que a metade dos 50% das vagas para escola pública seja ocupada por estudantes de baixa renda. Desse modo, a Lei visa contemplar as cotas raciais e as chamadas “cotas sociais”, tanto de escola pública como de renda. Para que seja aprovada, será preciso convencer o forte lobby, com base na academia, nos meios de comunicação mais poderosos e no próprio Congresso, que é contrário às cotas raciais. Essa reação conservadora é cada vez mais ideológica e emocional e pouco conectada com uma discussão específica sobre a realidade da exclusão racial no ensino superior brasileiro. Já é hora de colocar esse debate em um contexto mais amplo e realista: qual será o impacto concreto da Lei de Cotas no ensino superior brasileiro e qual deverá ser o melhor encaminhamento para que a Lei seja implementada com eficácia e sucesso.

Dado que nossa população negra está em torno de 48%, a Lei decreta que, em média nacional, 24% das vagas de todas as universidades federais deverão ser preenchidas por estudantes negros. Caso a Lei seja aprovada, somente em 2014 teremos certeza de poder contar com pelo menos 24% de negros entre os bacharéis e licenciados das nossas instituições. Porém, se os negros conformam 48% da população brasileira, mesmo essa Lei de Cotas ainda não nos garante quando haveremos de alcançar a plena igualdade racial e socioeconômica no ensino superior. Além disso, visto em números, o impacto geral das cotas raciais será muito baixo. Sabemos que 80% do total de vagas no ensino superior é oferecido por instituições privadas; e das 20% de vagas das públicas, a metade apenas é ofertada pelas universidades federais. Logo, a Lei de Cotas garantirá que apenas 2,4% do total de aprovados em todos os vestibulares do país sejam negros. E os anti-cotas ainda brigam para deixar apenas as chamadas “cotas sociais”, diminuindo ainda mais esse já ínfima proporção de negros e índios.

Se o panorama da graduação, mesmo com a lei de Cotas, ainda permanecerá de alta exclusão racial, a nossa desigualdade racial é muito pior no Mestrado, no Doutorado, na docência federal e na carreira de pesquisador. O censo de identificação que realizei em 2005 indica que a porcentagem de professores negros nas universidades que mais influência exercem sobre o Estado brasileiro (USP, Unicamp, UFRJ, UFRGS, UFMG e UnB) não passa de 0,5%. Ainda assim, importantes catedráticos do núcleo duro anti-cotas reagem fortemente contra a lei que nem toca a pós-graduação nem a docência! Vista, portanto, na perspectiva total do ensino superior e da pesquisa, esta Lei é uma mínima concessão à hegemonia dos brancos no nosso mundo acadêmico.

Outro problema com a Lei de Cotas é que as audiências têm se transformado em uma guerra de princípios e pouco têm resgatado da experiência concreta da implementação das cotas no Brasil. Já são em torno de 30 universidades federais que adotam várias porcentagens de cotas raciais, além de outras modalidades de ações afirmativas, como apenas cotas sociais e bônus ou pontuação. Qual será o impacto da Lei de Cotas nesses sistemas tão diversos? O que significará autonomia universitária, para as universidades que já têm cotas, nesse contexto legal específico? A Lei de Cotas surge agora após uma efervescência da discussão do tema, iniciada há já uma década (lembremos que a primeira proposta de cotas surgiu na UnB no final de 1999). Temos um grande acúmulo de mobilização, reflexão, acordo construtivo entre academia e sociedade e um impressionante banco de propostas concretas para a inclusão (social, racial e étnica) no nosso ensino superior tão excludente.

Antes de votar o presente projeto de Lei, é fundamental que o Congresso convoque representantes das várias universidades que já implementam cotas, assim como porta-vozes dos diversos segmentos diretamente interessados em ser incluídos no ensino superior. Após uma discussão exaustiva e de fato informada, os parlamentares estarão em condições de escolher o melhor modelo para estimular a inclusão socioeconômica e étnico-racial na universidade brasileira. Neste momento, estamos instalando o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa no âmbito do CNPq e do MCT e em parceria com o Ministério da Educação, que terá como uma de suas metas principais consolidar, finalmente, um Banco de Dados rigoroso sobre todos os tipos de ações afirmativas existentes no Brasil. Acreditamos que o projeto de Lei Federal em discussão, embora incompleto, é inadiável, mas ainda há tempo de o Congresso recolher toda a inteligência nacional sobre o tema para finalmente transformá-lo em uma boa Lei.

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