CNJ fará intimações eletrônicas

A partir do próximo dia 18 de maio, todas as citações, intimações e notificações das partes, magistrados e advogados credenciados no sistema eletrônico de processos do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) serão feitas eletronicamente. A determinação está na Portaria 516 assinada na última quinta-feira (23/04) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A medida dará maior celeridade à tramitação dos processos já que antes os avisos eram enviados por carta.

A intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, Tribunais e Corregedorias) ao sistema. O aviso aparece na tela inicial do sistema E-CNJ após a digitação da senha e do login. Segundo instruções do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o usuário tem 10 dias para abrir a intimação. Caso não o faça, o sistema o considerará automaticamente intimado. Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias. Se o usuário não responder a intimação no prazo processual determinado, o sistema irá gerar o decurso de prazo. A intimação eletrônica está de acordo com a lei 11.419/2006 que trata da informatização do processo judicial.

No caso de advogados, magistrados e partes ainda não credenciados no sistema eletrônico, as intimações pessoais continuarão sendo feitas por via postal. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos. “Cadastrando-se no E-CNJ, o usuário tem acesso a todos os documentos referentes ao seu processo, bem como poderá responder às intimações através do próprio sistema, dando maior celeridade à tramitação do processo”, ressalta o chefe do núcleo de gestão de sistemas do CNJ.

O credenciamento no E-CNJ pode ser feito pelo endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link Extranet do Judiciário/E-CNJ, disponível no Menu Principal.

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