Eleições no CDCA

O Conselho dos Direitos da Criança e do adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) prorrogou as inscrições para registro de candidatura a Conselheiro Tutelar do Distrito Federal. Por determinação da Lei Federal n° 8.069/90, o CDCA é o responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e a Lei do Distrito Federal n° 3.033/02 determina que o CDCA tem a atribuição de regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

Novo período de inscrição: 11 a 16 de maio de 2009.

Horário: das 9h às 17h, de segunda-feira a sábado.
Local: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado no Edifício Banco do
Brasil, na SEPN, 515, bloco A, lote 1, 2° andar, sala 207.

O pleito ocorrerá no dia 13/9/2009, das 9h às 17h.

Os documentos necessários para inscrição estão no edital.Veja aqui.

Os Conselhos Tutelares funcionam nos seguintes locais:

Brasília (Plano Piloto, Cruzeiro, Cruzeiro Novo, Guará I e II, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo I e II, Lago Norte, Lago Sul, Octogonal, Sudoeste, Cidade Estrutural, Vicente Pires, Varjão, Vila Planalto, Granja do Torto, Vargem Bonita, Park Way, Vila Telebrasília), Brazlândia, Ceilândia, Gama, Paranoá (São Sebastião e Itapoã), Planaltina, Samambaia (Recanto das Emas), Santa Maria, Sobradinho, Taguatinga.
O Conselho Tutelar é um órgão público de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os conselheiros tutelares têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para mandato de três anos.

As principais atribuições do Conselho Tutelar são:

– Atender as crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta;
– Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar após esgotados os recursos escolares e de elevados níveis de repetência;
– Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões;
– Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção à família e tratamento especializado;
– Assessorar as administrações regionais na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude;
– Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoolistas e toxicômanos.

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