Correio Braziliense: Acesso à informação, um direito essencial

Gil Castello Branco
Economista e um dos fundadores da Associação Contas Abertas

Quem já foi a uma repartição pública solicitar um documento conhece o problema. Inicia-se aí uma maratona que passa por diversas seções, chefias, requerimentos, autenticações, arquivos mortos, prazos, etc. para, ao final, obtermos um papel ou cópia que, de secreto, não tinha nada. Ao contrário do que pensam os burocratas, toda informação é pública, exceto aquelas ligadas à segurança do Estado, ao segredo de Justiça ou à privacidade de alguém, conceitos que precisam ser bem definidos para que não regulamentem o silêncio das autoridades.

O acesso à informação é um direito de todo o cidadão e não um favor do burocrata de plantão. Nos mais de 70 países que possuem lei sobre o tema, quem pede a informação sequer precisa explicar o por quê. Quem eventualmente nega o pedido é que precisa explicar-se.

Hoje, o governo encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei sobre o assunto. A iniciativa, apesar de tardia, é bem-vinda. A lei em vigor versa muito mais sobre o que não pode ser divulgado do que sobre disponibilidades. Como no Brasil algumas leis “pegam” e outras não, será preciso analisarmos o texto para verificar se, de fato, modificará para melhor os hábitos de nossas repartições. A lei terá que valer para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), para as empresas estatais e, naturalmente, para os órgãos públicos estaduais e municipais.

Além disso, deve se discutir os prazos para restrição de acesso às informações reservadas, secretas e ultrassecretas, que no texto original do projeto de lei são de cinco, 15 e 25 anos, respectivamente. Também é muito importante debatermos o que acontecerá quando um burocrata negar-se a prestar as informações solicitadas. A quem iremos recorrer?

Sobre a quem recorrer, a maioria dos países criou um órgão independente, desvinculado do Poder Executivo. No texto encaminhado ao Congresso, o órgão que supervisionará o processo no Executivo e atuará como instância recursal será a Controladoria-Geral da União (CGU). Isso não é plausível e já foi questionado junto à Casa Civil pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, do qual participam 23 entidades da sociedade civil organizada, em documento assinado pelos jornalistas Fernando Rodrigues e Fernando Paulino.

De fato, imagine a possibilidade de você solicitar uma informação a uma secretaria de um ministério. Havendo a negativa, seguindo a orientação legal, você reenviará o pedido ao superior hierárquico imediato do secretário, ou seja, ao ministro. Se o ministro também negar, você irá recorrer à CGU, em outras palavras, a um colega do ministro que negou pela primeira vez, ambos integrantes do governo federal. Nada contra a CGU, que, aliás, tem feito bom trabalho em prol da transparência e do acesso à informação. Mas, institucionalmente, a raposa não pode tomar conta do galinheiro.

A hipótese alternativa da criação de um órgão independente, com dirigentes sabatinados no Congresso, com mandatos não coincidentes com o do presidente da República, implicaria na implantação de mais uma nova agência, o que acarretaria custos e não iria assegurar a plena independência da instituição, tal como infelizmente acontece, na prática, com as demais agências reguladoras, no Brasil.

Outra opção seria o Ministério Público assumir essa missão, visto que possui independência em relação aos Três Poderes e é, institucionalmente, o representante da sociedade. Essa proposta tem também a vantagem de viabilizar, de imediato, essa função nos estados e municípios, pois o Ministério Público já possui estrutura física e financeira nas unidades da Federação capaz de absorver o encargo. Vale ressaltar que nos estados, e principalmente nos municípios, é que existem as maiores dificuldades para obtenção de informações, muitas vezes restritas a grupos que comandam os Três Poderes locais e a própria mídia.

A aprovação da lei de acesso à informação será um marco relevante. Mais difícil, porém, será fazermos a lei “pegar” para eliminarmos — ou ao menos reduzirmos — a cultura do secreto, histórica no país. O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental relacionado não só ao combate à corrupção, ao desenvolvimento e à governabilidade como também à saúde, à educação, à qualidade de vida e a outros direitos essenciais.

Fonte: Correio Braziliense

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