STJ cancela programa de estágio não remunerado

O Superior Tribunal de Justiça, a partir do próximo semestre, deixará de oferecer o estágio não remunerado destinado a universitários de todo o país. A decisão foi tomada para cumprir a Lei 11.788/08, a chamada Lei do Estágio. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, publicou portaria para revogar o ato que instituía essa modalidade de estágio no STJ.

Cesar Rocha revogou o Ato 175 de julho de 2004 que criou o estágio não remunerado, feito duas vezes ao ano desde 2004. Foram nove edições do programa que recebeu 243 universitários desde seu lançamento. Os estudantes de diversos estados tiveram a oportunidade de conhecer o trabalho desenvolvido nas áreas que atuam diretamente com o trâmite de processos no STJ.

O programa foi criado como forma de promover a extensão do estágio no tribunal, restrito aos alunos dos cursos de Direito em funcionamento no Distrito Federal, aos estudantes de todo o país. As vagas eram oferecidas nos meses de janeiro e julho, períodos das férias escolares.

Fonte: STJ

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