Decisão de Desembargador suspende liminar de juiz sobre a criação de conselhos tutelares


Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional e condenar o Distrito Federal a implantar 23 Conselhos Tutelares e que todos estejam em funcionamento até 5 de outubro de 2009, e requerendo ainda a fixação de multa diária no caso de descumprimento da ordem antecipatória da tutela jurisdicional, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal considerou atendidos os requisitos de verossimilhança e de plausibilidade da ação e concedeu a liminar.

No entanto, no dia 20 de maio de 2009, o desembargador Nataniel Caetano do Tribunal de Justiça do DF suspendeu a decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude.

O Sindjus mesmo considerando fortes os fundamentos do Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude para conceder a tutela sempre observou a possibilidade de o Tribunal suspender os seus efeitos, como ocorreu de fato, e manteve a campanha para coleta de assinaturas nas cinco cidades do Distrito Federal (Guará, Cruzeiro, São Sebastião, Candangolândia e Vicente Pires), no sentido de viabilizar projeto de emenda à lei orgânica do DF sobre os conselhos tutelares.

Com essa decisão do desembargador o GDF não está obrigado a criar os Conselhos Tutelares. Mas o Sindicato, em defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente pretende intensificar a campanha para criação dos Conselhos Tutelares e já comemora a entrega de 20.000 assinaturas nos primeiros 30 dias da campanha. “O direito das crianças e dos adolescentes é prioridade absoluta garantida constitucionalmente”, afirma o coordenador-geral do Sindjus, Roberto Policarpo.

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