Executivo e Judiciário farão mutirões de conciliação sobre demandas previdenciárias

Reunidos na manhã desta quinta-feira (18), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o ministro da Previdência Social, José Pimentel e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli trataram de estratégias para diminuir os processos sobre temas previdenciários.

Segundo o ministro José Pimentel, um grupo de trabalho formado entre o Poder Judiciário e a AGU tem tratado do tema e agora procuradorias do INSS foram incorporadas ao grupo.

A AGU baixou um conjunto de precedentes administrativos a partir de janeiro deste ano para evitar que os casos cheguem ao Poder Judiciário. Na prática, o mecanismo antecipa o reconhecimento automático do direito previdenciário evitando a exigência de diversos documentos e assim foi possível ter uma concessão maior de benefícios e diminuir as ações. Atualmente existem em torno de 5,8 milhões de processos em trâmite no Poder Judiciário.

Para diminuir esse número, as três instituições realizarão mutirões de conciliação, o primeiro previsto para acontecer em setembro e o segundo em dezembro.

José Pimentel afirmou também que está sendo feito um conjunto de acordos por meio de um grupo de trabalho junto a cada Tribunal Regional Federal no mesmo sentido.

“O Poder Judiciário brasileiro passa por um momento de muita credibilidade. É exatamente por isso que, quando um cidadão tem um direito que, na avaliação dele foi negado, ele vem às portas do tribunal para atender as suas demandas”, afirmou o ministro da Previdência Social.

Em contrapartida, Pimentel reconhece que deve haver mais agilidade do Poder Executivo em acolher as decisões sistematizando e reconhecendo esses direitos sem necessidade de provocar o ajuizamento de novas ações. Segundo ele, essa parceria é decisiva para atender melhor os beneficiários e evitar a judicialidade, além de atender com mais rapidez e o Judiciário também tem essa preocupação de agilizar as decisões para que se possa conceder no menor tempo possível os benefícios.

Fonte: STF

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