Aposentadoria especial lidera

No período de um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivos da Constituição Federal. Em 18 ações julgadas recentemente, todas em 2009, os ministros garantiram o direito à aposentadoria especial por insalubridade aos servidores públicos. O direito foi garantido pela Constituição Federal de 1998, mas até hoje não foi regulamentado. Por isso, dezenas de mandados de injunção foram impetrados por servidores públicos federais, além de um médico, uma auxiliar de enfermagem e um químico, entre outros. Não é por menos que o assunto com maior incidência de decretação da omissão legislativa pelo STF é o que trata da aposentadoria especial por insalubridade. Das 30 ações julgadas pelos ministros até o momento, 19 dispõem sobre a matéria. A primeira, que orientou as demais, foi julgada em 2007, quando uma auxiliar de enfermagem, servidora do Ministério da Saúde, recebeu o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço, em decorrência de atividade em trabalho insalubre prevista no artigo, 40 da Constituição Federal.

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