Jornal de Brasília: Cresce demanda na Justiça

Desde 2000, número de ações que chegam ao STJ teve alta de 380%

Veículos, imóveis, eletrodomésticos, decoração, cursos, blindagem de carros e até cirurgia plástica. Hoje em dia, é possível comprar praticamente tudo por meio de consórcios. A modalidade de pagamento requer planejamento e, por tratar-se de um casamento longo, pode ter lá os seus percalços. Para apaziguar a relação tumultuada, o Poder Judiciário é acionado e intervém em diversas situações de desacordo. Por vezes, a questão chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ano de 2008 foi recorde em número de processos sobre consórcios: 518 chegaram ao STJ.

Para se ter uma ideia, a quantidade
é 380% maior que o número
registrado no ano 2000 (108 processos).
Atualmente, tramitam no
STJ 641 processos sobre o tema, em
geral, recursos que ainda aguardam
algum tipo de julgamento. De acordo
com a Associação Brasileira de Administradoras
de Consórcios (Abac),
3,6 milhões de brasileiros participavam
de consórcios em março deste
ano (último dado disponível). A procura
pela modalidade de compra
planejada tem aumentado: houve
elevação de 12% no número de cotas
vendidas no primeiro trimestre de
2009 comparando com o mesmo
período do ano passado.

E a tendência é aumentar não
apenas a procura como também os
problemas que podem acabar na
Justiça. É que em fevereiro entrou em
vigor a Lei 11.795, que instituiu novas
regras para o sistema nacional de
consórcios. A lei trouxe, assim, uma
divisão no entendimento por parte
dos tribunais: os precedentes do STJ
dizem respeito aos contratos anteriores
à nova lei, porquanto há novas
regras que contemplam os contratos
firmados a partir de fevereiro.

O consórcio é uma economia
mensal programada que depende de
um índice de adimplência alto, já que
o valor pago pelo consorciado forma
o bolo garantidor das cartas de crédito.
Por isso mesmo, a falta de
pagamento e a desistência por parte
do consumidor são tratadas com
muito cuidado pela Justiça. O STJ
reconhece que deve haver devolução
das parcelas pagas pelo excluído
ou desistente sob pena de
enriquecimento ilícito do grupo ou
da administradora.

No tribunal, há precedentes no
sentido de garantir a devolução 30
dias após o encerramento do grupo.
Somente depois desse prazo, incidem
juros de mora, caso a administradora
não efetue o pagamento.
Esse foi o posicionamento aplicado
pela Terceira Turma a um recurso
movido por uma administradora de
consórcios de Goiás. Tratava-se da
compra de um trator. O consumidor
desistente entrou com uma ação para
que a administradora restituísse imediatamente
as parcelas pagas.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Não há juros embutidos nas parcelas
de consórcios, mas o consumidor
deve ter em mente que, além
do valor correspondente ao bem,
pagará mensalmente uma taxa pela
gestão e administração do grupo.
Mas há limite para este valor? Em
novembro do ano passado, a Segunda
Seção do STJ definiu que a
taxa de administração de consórcio
pode ser livremente pactuada entre
as partes, nos termos fixados pelo
Banco Central.

Para a Seção, entretanto, o valor
da taxa de administração de consórcios
não está imune à apreciação
do Judiciário. O raciocínio é semelhante
ao utilizado para a aferição de
abuso em relação às taxas de juros
bancários: a análise deve ser feita
caso a caso, de forma a verificar se há
abuso contra os consorciados.

Desde a entrada em vigor da Lei
11.795, o sistema de consórcios no
Brasil sofreu alterações que possibilitaram
a criação de novas modalidades.
Só era permitido fazer
consórcio de bens, como veículos,
imóveis, televisores. A partir de então,
é possível contratar consórcio
para um serviço, como cursos de
pós-graduação no exterior, cirurgias
plásticas, um pacote turístico e aquela
mudança na decoração da casa.

Uma compra planejada

No primeiro trimestre, o Sistema
de Consórcios registrou crescimento
de 12,1% nas vendas de novas cotas,
atingindo 438 mil no acumulado de
janeiro a março deste contra 390,7 mil
do ano passado. Paulo Roberto Rossi,
presidente executivo da Associação
Brasileira de Administradoras
de Consórcios (Abac), “entende
que depois do pico da crise, ocorrido
em setembro e outubro do ano
passado, o brasileiro consolidou
sua forma de decisão quanto à
compra de bens. Desta forma, tanto
no setor de veículos como no de
imóveis, o crescimento tem sido
contínuo, evidenciando uma maturidade
no planejamento e na
formação de patrimônio”.

O destaque trimestral, último
disponibilizado pela entidade, foi o
recorde histórico de adesões aos grupos
de imóveis, mesmo com anúncio
do governo sobre novos planos de
financiamento imobiliário. Em março,
foram comercializadas 22.320 novas
cotas que, no acumulado do ano
somou 47,4 mil, 3,2% mais que no
mesmo período do ano passado. Por
essa razão, o número de consorciados
chegou a 518 mil, em março,
um recorde desde o início desse
produto há 20 anos.

“A projeção de crescimento entre
6% e 8%, apontada no início do ano,
vai se tornando realidade, quando se
nota recordes sendo batidos e altos
percentuais de evolução sendo registrados
nos diversos setores”, diz
Rossi. “Ano após ano, observa-se
que o consumidor tem transformado
suas economias em poupança via
consórcio. Uma economia mensal,
programada e com objetivo definido”,
completa

Fonte: Jornal de Brasília

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