Jornal de Brasília: Mandados de injunção crescem 1000% Em dois anos, afirma o Supremo

Desse total, cerca de 80% tratam de aposentadoria especial,
afirma o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF

A omissão do Congresso Nacional em legislar sobre temas como direito de greve e aponsentadoria especial, tem levado a um aumento exponencial perante o Poder Judiciário de mandados de injunção – instrumento usado para garantir preceitos constitucionais pendentes de regulamentação. Um comparativo entre 2007 e o primeiro semestre deste ano, demonstra que cresceu em 1.000% o número de mandados de injunção protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante todo o ano de 2007, o STF recebeu apenas 52 pedidos. Em 2009, embora ainda reste todo o segundo semestre, já são 528. O presidente do STF, Gilmar Mendes, aponta que a grande maioria dos mandados de injunção, cerca de 80%, tratam do tema aposentadoria especial.

O advogado e assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindjus-DF) Jean Ruzzarin explica que no caso das aposentadorias a omissão é da Presidência da República, pois deputados federais e senadores não podem apresentar projetos de lei sobre essa matéria, apenas o Poder Executivo.

Outra lacuna na legislação está relacionada ao direito de greve de servidores públicos. Por esse motivo, entidades representativas dessas categorias profissionais também têm recorrido ao Supremo para defender suas demandas. Ruzzarin explica que essa procura em maior escala vem acontecendo por conta de uma mudança na postura do STF. “Até 2007, esse instrumento era desprezado. Isso mudou quando o Supremo passou a decidir pela garantia do direito, em lugar de apenas notificar o Congresso sobre a necessidade da regulamentação”, analisa o advogado.

O assessor jurídico do Sindjus-DF diz que a mudança do STF se explica por uma renovação de ministros, que coincidiu com um comportamento menos tímido sobre a importância desse instrumento.


Gilmar Mendes constata o expressivo aumento do recurso judicial

SAIBA +
O mandado de injunção está na Constituição, para ser usado sempre que faltar regulamentação que coloque em risco direitos e liberdades e prerrogativas como nacionalidade, soberania e à cidadania.

O conceito foi originado no direito inglês, com o intuito de permitir ao magistrado romper, em determinadas situações, com a rigidez da norma juridica em favor do acesso à plenitude da Justiça.

Fonte: Jornal de Brasília

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