Correio Braziliense: Em busca de regras

Falta de um estatuto para concursos provoca avalanche de questionamentos na Justiça

A ausência de normas que padronizem os editais dos concursos públicos mantém os concurseiros em alerta. Diversas legislações contemplam o tema de forma pulverizada e uma das propostas que reúne boa parte das demandas — o Projeto de Lei nº 399/2008 do Senado — está em tramitação lenta no Congresso. Enquanto isso, a Justiça se vê diante de uma avalanche de processos que poderiam ser reduzidos se o estatuto do concurso existisse.

“O ideal é que seja uma lei simples, clara, que projete a aplicação dos princípios constitucionais e que torne os concursos mais seguros”, avalia o professor de direito e especialista em concursos William Douglas. A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que os empregos públicos devem ser preenchidos mediante a realização de provas e avaliação de títulos. O texto, que é de 1988, é insuficiente para o leque de exigências necessárias para que a seleção seja feita. Mesmo assim, a fiscalização do cumprimento da lei máxima faz com que exista uma procura cada vez maior pelo atrativo mundo do serviço público, que oferece estabilidade, bons salários e outras vantagens que o mercado privado não possui.

Punições

A proposta do senador Gerson Camata (PMDB-ES) tenta dissecar o problema e, ainda assim, apresenta lacunas. Em 80 artigos, a proposta reúne critérios que vão desde a elaboração do edital até a garantia da posse. “Buscamos a eliminação definitiva dessas frestas que vêm sendo criadas e exploradas por pessoas dedicadas a burlar sistematicamente os princípios constitucionais”, argumenta.

A iniciativa surgiu um ano depois que Camata recebeu, em seu gabinete, diversos e-mails e solicitações de candidatos. Diante dessas ações pulverizadas, ele resolveu reunir em um texto as propostas apresentadas. “Multiplicam-se iniciativas pontuais de parlamentares, em várias leis, aspectos isolados desse tema, mas há necessidade de se tratar o assunto em uma abordagem sistemática.” A discussão sobre o projeto de lei teve início em outubro de 2008 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, desde abril, está sob a responsabilidade do senador Marcelo Crivella, relator da matéria.

Os principais pontos de polêmica abrangem prazos mínimos entre publicação do edital, inscrições, provas, nomeação, formação de cadastro de reserva e ausência de punição para irregularidades cometidas por organizadoras e órgãos contratantes. Questões como essas passaram a figurar nos processos judiciais com maior frequência. “Não temos todos os instrumentos legais, processuais e materiais para sermos ágeis e eficientes”, admite William Douglas, que também é juiz da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ).

De acordo com Douglas, editais malfeitos e cheios de retificações atrapalham a preparação dos candidatos. “Falta antecedência dos editais e há obscuridades no que diz respeito à matéria e à realização das provas. Essas são as principais falhas das organizadoras”, diz .

Nomeação

Quanto ao direito de nomeação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal de Justiça (STF) julgaram procedentes diversos processos a respeito. Mas, mesmo com a jurisprudência, os editais não trazem essa previsão e provocam angústia nos candidatos.

O cadastro de reserva é uma das formas mais comuns para driblar o cumprimento desse direito. O próprio concurso do STJ usou desse recurso para selecionar analistas e técnicos judiciários ano passado. Em casos de problemas mais graves, como fraudes, William Douglas defende penalidades pesadas. “Havendo fraude, a instituição realizadora deveria ser proibida de realizar novos certames por um determinado período”, sugere.

“Não temos todos os instrumentos legais, processuais e materiais para sermos ágeis e eficientes”

William Douglas, professor de direito e especialista em concursos

Fonte: Correio Braziliense

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