Jornal de Brasília: licença em dinheiro

Uma aposentada do Distrito Federal vai receber em dinheiro (pecúnia) o valor corresponde à licença-prêmio não usufruída enquanto estava na ativa. Segundo o processo, a autora foi servidora pública do DF de julho de 1985 a julho de 2007. Antes de se aposentar adquiriu direito ao gozo da licença-prêmio, tendo deixado de usufruir três meses. Como já possuía tempo de serviço necessário para a aposentadoria, não foi necessário o cômputo desse período. Ao proferir a sentença, diz o juiz que o tema não é novo no Tribunal de Justiça do DF e nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ambos os tribunais entendem que não existe dispositivo legal expresso, autorizando a conversão da licença-prêmio em pecúnia pelo servidor que se aposenta. No entanto, em atenção ao princípio que veda o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra, deve-se ensejar o pagamento da licença.

Fonte: Jornal de Brasília

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