Plenário amplia acesso ao controle do cumprimento da Constituição

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 6543/06, que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do Poder Público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição. Atualmente, podem propor esse tipo de petição apenas as autoridades, entidades e órgãos competentes para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade

A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno, quando será analisada uma emenda do relator José Eduardo Cardozo (PT-SP) já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O PL 6543/06, de autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, procura reverter o veto a um texto de igual teor em 1999. A possibilidade de qualquer pessoa propor ação dessa natureza perante o STF foi vetada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que admitir o acesso irrestrito a esse tipo de petição provocaria o congestionamento do Supremo com ações “sem consistência jurídica”.

Segundo o projeto, que altera a Lei 9882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo. E a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de repercussão geral.

Procurador-geral

A emenda que será votada em segundo turno permite, ao interessado, pedir que o procurador-geral da República apresente ao STF uma petição sobre o descumprimento de preceito fundamental. Nesse caso, o procurador-geral decidirá se cabe o ingresso do caso no Supremo depois de examinar os fundamentos jurídicos do pedido.

Doutrina

Desde a Constituição de 1988, a doutrina jurídica não conseguiu conceituar o que são os preceitos fundamentais. De forma geral, considera-se que eles são ligados diretamente às normas que servem de fundamento básico para a preservação da ordem política e jurídica do Estado.

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