MPF acompanha regras para distribuição do tamiflu no DF

Protocolos definidos pelo Ministério da Saúde são importantes para controle sanitário da doença, afirma procurador.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) participou na última quinta-feira, 13 de agosto, de reunião com representantes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) para discutir e acompanhar as medidas que vêm sendo adotadas em relação ao vírus H1N1, causador da gripe A. O Ministério da Saúde reiterou que não há risco de faltar medicamento para atender a população atingida pela doença e determinou o encaminhamento de novas remessas do tamiflu para o DF.

Para o procurador da República Carlos Henrique Martins, o principal desafio agora é informar a população e os profissionais de saúde sobre como proceder nos casos mais graves de contaminação pelo vírus. “É preciso seguir os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde para que tenhamos mais informações sobre como o vírus está agindo no Brasil”, explica Martins.

Segundo a SES/DF, ao prescrever o uso do tamiflu a pacientes suspeitos de contaminação, o médico deve preencher dois formulários: a ficha de investigação influenza humana por novo subtipo (pandêmico) e o receituário médico e termo para dispensação de ozeltamivir (tamiflu). Os documentos são imprescindíveis para a retirada do medicamento, que pode ser feita nos quartéis do Corpo de Bombeiros ou nos hospitais regionais. “É importante que os médicos preencham toda a documentação exigida, para que os pacientes não tenham problema na hora de receber o tamiflu”, afirma o procurador.

Recomendações – O procurador lembra ainda a importância de seguir as recomendações dos órgãos de saúde. Segundo a SES/DF, quem apresentar os sintomas da doença – como febre, tosse e dificuldade ao respirar – deve procurar o serviço de saúde mais próximo de casa. Os casos considerados suspeitos serão encaminhados aos hospitais. “Não há motivo para a concentração de pacientes no HRAN”, conclui Martins.

Ainda segundo ele, os pacientes que receberem prescrição de tratamento com tamiflu podem e devem cobrar do médico responsável o preenchimento dos documentos necessários para a retirada do medicamento. Os formulários estão disponíveis no sítio da Secretaria de Saúde do DF: www.saude.df.gov.br, Influenza A, Protocolos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal

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