Quintos: Sindjus interporá recurso contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa

O Sindicato interporá agravo contra decisão do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). É que, ao analisar reclamação apresentada pela União (RCL 8757), o ministro deferiu liminar para suspender os efeitos de sentença proferida pela 8ª Vara Federal de Brasília em ação coletiva movida pelo Sindjus (2003.34.00.025332-2). Nesta ação, em março, a Justiça Federal condenou a União a incorporar quintos na remuneração de vários servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União, em decorrência do exercício de cargos em comissão e funções comissionadas no período de abril de 1998 a setembro de 2001.

A liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa apenas suspende os efeitos desta recente sentença, não diz respeito a nenhuma outra decisão judicial ou administrativa que antes tenha determinado a incorporação de quintos naquele período, donde se originaram os pagamentos do passivo. Portanto, a decisão do ministro não prejudica as incorporações já concedidas ou os pagamentos realizados ou a ser realizarem.

É importante deixar claro que a sentença atacada na reclamação da União ainda não havia produzido efeitos. Quer dizer, já estava mesmo suspensa, independentemente da decisão do ministro Joaquim Barbosa. Sentenças desta espécie, proferidas contra a Fazenda Pública, só produzem efeito depois de confirmadas pelos tribunais de segunda instância, com trânsito em julgado. O mesmo ocorre com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, pois suspende a sentença apenas até o trânsito em julgado, exatamente quando a sentença, se confirmada pelo TRF da 1ª Região, passará a surtir efeitos concretos.

Em resumo, a decisão do ministro Joaquim Barbosa não tem efeito prático, pois não determinou a suspensão de nenhum pagamento de quintos, porque eles não se originam da sentença reclamada.

Apesar disso, o Sindicato interporá o agravo, porque a decisão do ministro está fundamentada na liminar por ele concedida no mandado de segurança 25.845, do STF, que apenas suspendeu a decisão administrativa do Tribunal de Contas da União, que incorporou quintos em favor de seus servidores. O Sindjus sustenta que aquela decisão liminar, também proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, não tem o condão de impedir juízes federais a condenar a União a incorporar quintos na remuneração dos servidores. Direito este que, aliás, já foi reconhecido inúmeras vezes pelo Superior Tribunal de Justiça, onde a matéria está pacificada em favor dos servidores

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