TJDFT regulamenta concessão do AQ

O TJDFT publicou portaria, regulamentando a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores deste tribunal, decorrente das ações de treinamento, previsto no artigo 14, da lei 11416.

A Lei 11.416/2006 instituiu o AQ, esse adicional é concedido em razão de conhecimentos adicionais do servidor, e é devido nas hipóteses em que ele obtém títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, diferentes daqueles exigidos para ingresso no cargo, e desde que dentro das áreas de interesse Judiciário.

O AQ também é devido quando o servidor participa de ações de treinamento a portaria publicada pelo TJDFT explica como será pago o Adicional de Qualificação nos casos em que o servidor obtém conhecimentos adicionais por participar de ações de treinamento. Essa hipótese se aplica a todos os servidores do TJDFT, desde que as ações de treinamento preencham os requisitos previstos na portaria. Para ler a Portaria n° 51 publicada pelo TJDFT, na íntegra, clique aqui.

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