Revisão Geral de Remuneração: Policarpo participa da entrega de Mandado de Injunção Coletivo

O coordenador-geral do Sindjus e da Fenajufe, Policarpo, participou nesta segunda-feira (14/9), juntamente com outros representantes da federação, da entrega, no protocolo do Supremo Tribunal Federal, do mandado de injunção do pedido de Revisão Geral de Remuneração dos servidores. Essa revisão, que é de iniciativa do presidente da República, tem o objetivo de corrigir as perdas inflacionárias anuais sofridas pelos servidores públicos, garantindo assim o poder aquisitivo e a dignidade desses trabalhadores.

Só há duas formas de promover alteração no salário dos servidores: ou por um projeto de cargos e salários (que pode vir em conjunto com mudanças na carreira) ou por meio da Revisão Geral de Remuneração, que é prevista anualmente pela Constituição Federal. A Constituição de 1988, que serve de ordem jurídico-normativa fundamental vinculativa de todos os poderes públicos, passou a prever a obrigação de a remuneração dos servidores públicos sofrer Revisão Geral Anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (inciso X do art. 37).

No entanto, em tempos recentes, só aconteceram duas dessas revisões. A primeira, em 2002 (3,5%), e a segunda, em 2003 (1,0%). No entanto, a inflação de 2002 foi de 9,44% e a de 2003, de 14,74% (acompanhe abaixo tabela com índices). Deste modo, a conduta omissiva inconstitucional não se revela apenas nos períodos anuais em que não se concede a revisão geral, mas também naqueles em que se alcança índice significativamente inferior aos indicadores oficiais da inflação.

Durante os últimos anos os servidores entraram com várias ações sobre essa falta, pedindo indenização pelas perdas inflacionárias geradas pelo não pagamento dessa revisão. No entanto, não houve vitória já que o STF adotou a jurisprudência de que não competia ao Judiciário implantar essa política de revisão salarial tampouco condenar o Executivo pela sua omissão.

Agora, o mandado de injunção entregue pela Fenajufe estrutura-se no fato de outra jurisprudência do STF: quando há omissão do Legislativo o Judiciário tem que dar a norma. Ou seja, compete ao Judiciário indicar qual é o índice de reajuste. Assim deverá ser fixado, pelo Surpemo, o percentual de reposição geral a ser pago aos servidores, com sua imediata incorporação em folha de pagamento e condenação na satisfação ods atrasados.

Variações inflacionárias medidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE:

1998

2,49 %

1999

8,43 %

2000

5,27 %

2001

9,44 %

2002

14,74 %

2003

10,38 %

2004

6,13 %

2005

5,05 %

2006

2,81 %

2007

5,16 %

2008

6,48 %

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