Jornal de Brasília: STJ e OAB em disputa judicial Briga por vaga de ministro no tribunal se arrasta há mais de um ano

Um preenchimento de vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) se transformou em disputa judicial entre o tribunal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O caso vem se arrastando há mais de um ano e aguarda por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde dezembro de 2007, quando se aposentou o ex-ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a OAB reivindica a vaga. De acordo com o preceito do Quinto Constitucional, cabe à entidade apresentar uma lista com seis nomes para apreciação do STJ. Pelas regras, o tribunal tem direito a optar por três dos escolhidos e encaminhar a relação ao Presidência da República, que define quem será o ministro.

Ocorre que o STJ devolveu a lista sêxtupla à OAB, fato inédito. “Isso foi surpreendente, pois eles não rejeitaram nenhum dos nomes. O nosso entendimento é que o regimento interno da corte não pode sobrepor à Constituição Federal”, explica o diretor da OAB, Ophir Cavalcante Junior. O STJ justificou à OAB que na votação interna do tribunal nenhum dos indicados teve o número mínimo de votos. Ophir Cavalcante defende que Flávio Cheim (ES), Cezar Roberto Bitencourt (RS), Marcelo Lavocat Galvão (DF), Bruno Lemos (BA), Roberto Gonçalves de Freitas Filho (PI) e Orlando Maluf Haddad (SP) foram escolhidos por terem ilibada conduta e notório saber jurídico. “Portanto, preenchem os requisitos legais”.

A assessoria de imprensa do STJ informou que o presidente do tribunal, ministro César Asfor Rocha, não se pronuncia sobre o caso. A OAB já tem direito a uma segunda vaga no STF, liberada em julho pelo ex-ministro Humberto Gomes de Barros.

SAIBA +

O recurso da OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF) aguarda pela decisão da ministra Ellen Gracie. Por enquanto, votaram a favor da Ordem os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Melo. Os ministros Eros Grau e Cezar Peluzo votaram contra. O presidente da OAB, Cezar Britto, entende que o STJ não pode forçar a entidade a refazer a lista sêxtupla. Para ele, isso seria uma “ilegalidade constitucional”.
EUGENIO NOVAES

Fonte: Jornal de Brasília

🔥23 Total de Visualizações