O Sindjus está pronto para lhe defender no processo dos quintos

Em resposta à notificação que os servidores do STJ estão recebendo da Secretária de Gestão de Pessoas, a respeito de processo administrativo que trata da reposição dos valores recebidos da incorporação de quintos (VPNI), o Sindjus assumiu essa luta e preparou uma defesa jurídica para os servidores impedirem essa reposição.

Pensando na comodidade de seus filiados, essa defesa já está pronta e à disposição dos servidores do STJ. Para solicitá-la, basta entrar em contato pelo telefone 3212-2613 ou pelo email [email protected]. Após o contato, o Sindjus enviará uma minuta, por email, para os servidores preencherem alguns campos, imprimirem duas vias e protocolizarem a documentação junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Os servidores devem manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do Sindjus já que as notificações podem determinar prazos a serem cumpridos.

ATENÇÃO: Nesse primeiro momento do processo, a defesa será realizada individualmente. Paralelo a isso, o sindicato também apresentará uma defesa coletiva, visando o arquivamento dos processos administrativos individuais, com a suspensão de todas as notificações.

Entenda a defesa

A defesa está pautada no fato de que os valores supostamente percebidos em excesso não se referem à função integral (condenada pelo Tribunal de Contas da União), mas à incorporação de quintos e, portanto, que os pagamentos foram realizados corretamente, pois os valores recebidos não poderiam ser compensados com alguma parcela de função integral que anteriormente teria sido percebido em excesso.

Também ressalta que mesmo se os valores tivessem sido recebidos indevidamente, a reposição não poderia ocorrer porque os servidores perceberam e consumiram de boa-fé estas verbas de caráter alimentar. Ou seja, os servidores confiavam nos atos administrativos de pagamento, que tem presunção de legalidade, conforme vários precedentes do STJ (p. ex. EREsp 612101, RMS 18121, RMS 27286).

Por fim, com suporte em precedente do STF (MS 24182), a defesa sustenta que a pretendida reposição não pode ocorrer pela via administrativa se não houver a concordância do servidor com os descontos.

Importante

É importante esclarecer que não existe decisão administrativa determinando a reposição ao erário. O que há são vários processos administrativos instaurados por determinação do Conselho de Administração visando apurar se os servidores devem ou não restituir os valores.

Nos termos da Resolução STJ nº 4, de 2009, só depois das manifestações dos servidores, a Secretaria de Gestão de Pessoal elaborará relatório com sugestão de decisão, submetendo-o à Presidência que distribuirá os processos ao Conselho de Administração, onde os casos serão decididos.

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