CNJ suspende restituição de VPNI

SINDJUS interveio para obter a suspensão também em favor dos servidores do Conselho da Justiça Federal, TRF da 1ª Região e Seção Judiciária do Distrito Federal

O conselheiro Nelson Tomaz Braga, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu ontem, 1º de fevereiro, o pedido de extensão da medida liminar, proferida em procedimento de controle administrativo, que suspendeu os processos individuais instaurados pelo Superior Tribunal de Justiça para haver dos servidores beneficiados pelos pagamentos da VPNI (quintos), supostamente indevidos, a respectiva restituição.

Com o deferimento do pedido de extensão do SINDJUS, ficam também suspensos os processos individuais que tratam de devolução de VPNI (quintos) instaurados no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 1º Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal.

A liminar, agora estendida, foi proferida pelo conselheiro relator por cautela, para que o Conselho Nacional de Justiça possa “debruçar-se com prudência sobre os fatos e documentos trazidos a seu conhecimento”.
Apesar de os processos individuais do STJ, do Conselho da Justiça Federal, do TRF da 1ª Região e da Seção Judiciária, estarem suspensos pela medida liminar, os servidores que receberam intimações não podem deixar de atender os prazos que já foram fixados. A depender do órgão e da fase do processo individual, os prazos podem ser para tomar conhecimento do processo, produzir provas ou apresentar defesa.
A assessoria jurídica do sindicato está à disposição dos filiados para esclarecimentos, orientações e disponibilização da defesa escrita, pelo telefone 3212-2613 ou pelo email [email protected].

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