STJ profere mais de 2,7 mil decisões durante o recesso

Durante o período do recesso jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu cerca de 2,7 mil decisões. De 20 de dezembro a 31 de janeiro, os tribunais superiores julgam somente as medidas de caráter urgente, como pedidos de liminar em habeas corpus e em medida cautelar, suspensões de segurança e de liminar e sentença, conflitos de competência e outros expedientes que não podem esperar a reabertura do ano judiciário.

Como de costume, o habeas corpus é o que predomina entre os processos que dão entrada no Tribunal durante o mês de janeiro. Foram 2.515 habeas corpus encaminhados à Presidência do STJ somente neste período. Em segundo lugar, estão os habeas corpus de ofício ao Supremo Tribunal Federal (119), medidas cautelares (64) e mandados de segurança (52). Ao todo, 2,8 mil processos chegaram à Presidência nesse período. Destes, 96,25% tiveram os pedidos de liminar apreciados.

Durante o recesso jurídico, responderam pelo STJ o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha e o ministro Hamilton Carvalhido, integrante da Primeira Turma e da Primeira Seção.

Casos de repercussão

Slots no Aeroporto de Congonhas (SP) – Um caso que chamou bastante a atenção foi o da Agência Nacional de Aviação (Anac) que terá que se abster de distribuir os slots (espaços no aeroporto usado pelas companhias aéreas para estacionar/parquear aviões) no aeroporto de Congonhas da empresa Pantanal Linhas Aéreas S/A, empresa cujas ações foram integralmente adquiridas pela Tam Linhas Aéreas.

Em dezembro passado, o presidente do STJ garantiu à Anac realizar a distribuição, suspendendo decisão da Justiça paulista que permitia a realização de leilão judicial para alienação da Unidade Produtiva Isolada (IPI) da Pantanal, cujo plano de recuperação judicial prevê a integração dos slots como bens incorpóreos da empresa. A Anac alegou lesão à ordem e à economia públicas, pois a alienação da UPI interfere na competência legal da Anac. Por sua vez, para a Pantanal, é a pretensão da Anac que interfere na competência legal do juízo da recuperação judicial. Segundo a empresa, o direito dos usuários do aeroporto de Congonhas ficará melhor preservado com a alienação à TAM, não havendo subaproveitamento dos espaços para pousos e decolagens nem risco de aumento do preço de passagens.

Diante dos novos fatos apresentados pela Pantanal em um recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha manteve a distribuição dos slots pela Anac, mas sem os da empresa até que a agência reguladora se manifestasse sobre o assunto. As informações da Anac, que transferiu a distribuição, marcada paro o dia 1º, para o próximo dia 10, já chegaram ao tribunal, e o ministro deve decidir acerca do recurso da Pantanal nos próximos dias.

Camargo Corrêa

Também durante esse período, o tribunal determinou a suspensão provisória do andamento da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo (SP) contra três diretores da empresa Camargo Corrêa. A decisão de Cesar Rocha se fundamentou no fato de a investigação iniciada pela PF ter se baseado em “declaração anônima e secreta”, da qual resultou quebra de sigilo telefônico que alcançou todos os usuários de serviços de telefonia de forma genérica. Essas escutas chegaram a ser prorrogadas por mais de 14 meses.

A liminar incluiu todas as iniciativas sancionatórias que têm por base os elementos colhidos no mesmo procedimento da Polícia Federal que deu origem à ação penal.

Terminal de grãos de Santos

Nesse período o presidente do STJ manteve a validade do contrato pelo qual o consórcio Cargil/LDC arrendou o Terminal de Grãos Vegetais (Tegran) da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), pelo prazo de 25 anos e pagamento à vista de R$ 221 milhões. O contrato havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em resposta a mandado de segurança interposto pela Volcafé Ltda., segunda colocada na licitação que decidiu o arrendamento.

A Volcafé apresentou o mandado de segurança em 31 de dezembro de 2009, durante plantão de final de ano, com pedido de liminar para obstar a contratação, alegando que o consórcio vencedor deveria ter sido desclassificado devido a falhas formais na proposta. A liminar foi indeferida pela 2ª Vara Federal de Santos, mas a empresa interpôs agravo de instrumento, acolhido pelo relator no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Daí o recurso ao STJ.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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