Jornada do TRT: Pleno decide contra servidores sem demonstrar motivos fáticos e jurídicos suficientes

Na última quarta-feira (24/2), o Pleno do TRT da 10ª Região resolveu adotar a jornada de 7 horas ininterruptas, por meio do ato normativo sugerido pelo seu Presidente. Desde novembro de 2009, o SINDJUS interveio no processo administrativo que corria perante o TRT para, em favor dos servidores do órgão, obter a manutenção da jornada de trabalho de 6 horas, que assim vigorava há bastante tempo.

São basicamente dois os argumentos que o sindicato defendeu.

Primeiro, ao contrário do que aparenta, não é imediata e diretamente aplicável a Resolução nº 88, do Conselho Nacional de Justiça, já que o Conselho não detém competência neste âmbito, que se insere no da autonomia do TRT da 10ª Região. Citamos várias decisões do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal que asseguram a autonomia dos órgãos do Poder Judiciário para fixação da jornada dos servidores, nos parâmetros da Lei 8.112, de 1990 (mínimo de 6 e máximo de 8 horas). Com isso, o sindicato pretendia evidenciar que o Tribunal do Trabalho não poderia aplicar a Resolução do Conselho sem antes fazer juízo de conveniência e oportunidade que lhe compete, sobre qual é a jornada de trabalho mais adequada..

Daí o segundo argumento: se o TRT da 10ª Região pretende alterar a jornada de trabalho dos seus servidores, exercendo a sua discricionariedade, não pode agir sem antes demonstrar os motivos fáticos e jurídicos suficiente para esta decisão. Trata-se de brusca alteração do patrimônio jurídico dos servidores, que é protegido pelo princípio da vedação de retrocesso social, implicitamente admitido pela Constituição de República. Ressaltou-se que nos autos do processo nenhum estudo foi apresentado que indique ser a majoração da jornada de trabalho a melhor medida administrativa. Também que a atividade normativa dos órgãos estatais está sempre vinculada aos direitos já conquistados, não podendo haver supressão ou mitigação destes, simplesmente sob a invocação da discricionariedade administrativa..

Por fim, o sindicato sustentou que a manutenção da jornada de 6 horas permite ao servidor dedicar-se mais a si mesmo e a sua família, atenuando o stress causado pela rotina de trabalho, reduzindo os riscos de moléstias profissionais causadas por esforço repetitivo e dedicando-se à capacitação pessoal e profissional. E é isso – e não o tempo de expediente do servidor, que o torna o mais produtivo, revertendo em ganho para administração e, principalmente, para o usuário do serviço público..

Defendendo estes argumentos, o advogado Jean P. Ruzzarin realizou sustentação oral na sessão de julgamento, em nome do SINDJUS/DF. Também intervieram no processo e sustentaram oralmente a Associação dos Servidores do TRT da 10ª Região e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região. Dezenas de servidores acompanharam o julgamento, demonstrando preocupação com a supressão de seus direitos..

Porém, o Pleno do TRT esquivou-se de enfrentar o debate proposto pelo sindicato, preferindo ajustar-se ao comando do CNJ. A sugestão da Presidência acabou admitida, para fixar jornada de 7 horas ininterruptas de trabalho para os servidores que não ocupam funções comissionadas ou para aqueles que as ocupam até a FC-5, bem como 8 horas de trabalho diário para aqueles servidores que ocupam FC-6 ou maior..

O sindicato estuda as medidas cabíveis para questionar esta decisão administrativa..

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