Jornal de Brasília: Arruda continua preso

Por 9 a 1, STF nega habeas corpus ao governador afastado do DF
Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na noite de ontem o habeas corpus pedido pela defesa do governador afastado José Roberto Arruda, que está preso na Superintendência da Polícia Federal desde 11 de fevereiro.

O voto do relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio de Mello, influenciou a decisão. Ao longo de 32 páginas, o magistrado se esforçou por convencer os demais integrantes do Tribunal do envolvimento de Arruda na tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra. O esquema foi flagrado pela Polícia Federal em 4 de fevereiro. De acordo com o ministro Marco Aurélio, são várias as evidências de que Arruda seria “o maior beneficiário da esdrúxula e condenável prática”. Por este motivo, teria tentando atrapalhar as investigações.

“A sociedade não aceita a impunidade daqueles a quem cabe dar o exemplo”, argumentou Marco Aurélio no voto. Disse também que libertar o governador enquanto os demais envolvidos permanecem presos, significaria “dar agasalho ao dito popular de que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Além de Marco Aurélio, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Britto, Ellen Gracie, Celso Mello e Gilmar Mendes sentenciaram contra a liberdade do governador afastado. José Dias Tofolli foi o único que decidiu em favor da soltura.

Cármem Lúcia alegou que o instrumento do habeas corpus existe para a “imunidade, não para impunidade” das autoridades. Para ela, o suposto esquema de corrupção no DF atenta contra as instituições. “A ordem pública já não é pública”, sentenciou. Ricardo Lewandowski também acompanhou o voto do relator. Apesar disso, declarou ter se impressionado com o pensamento de Tofolli. Sobretudo, na percepção de que no momento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a prisão, também afastou Arruda do cargo de governador do GDF.

Joaquim Barbosa rebateu a tese da defesa sobre uma perseguição contra Arruda. “O governador somente foi preso não só depois de terem sido colhidas inúmeras provas contra ele, mas ainda depois de reiteradas tentativas de sua parte no sentido de prejudicar a investigação criminal”, justificou.

Ayres Britto deu um tom emocional ao seu veredicto. “Dói em cada um de nós ver um governador sair do palácio para a cadeia”. Por outro lado disse que algumas “pessoas precisam chegar às mais altas alturas para fazer as piores baixezas”. A última sentença foi do presidente do STF, Gilmar Mendes. Foi o nono ministro a negar o pedido de habeas corpus. Confessou ter “muito mais dúvida do que convicção em relação a esse caso”. Para ele, há questionamentos sobre os fundamentos da prisão preventiva. No entanto, explicou ter tomado uma decisão contrária a partir da análise dos “elementos dos autos”.

Artigo gera polêmica

O ministro José Tofolli questionou o fato de a prisão de Arruda ter sido feita sem consulta à Câmara Legislativa. Ressaltou que o Artigo 103 da Lei Orgânica do DF, que garante esse direito, nunca foi declarado inconstitucional. Esse foi o princípio que o levou a ser a única voz divergente na apreciação do habeas corpus.

Durante os debates, Tofolli indagou à representante do Ministério Público Federal, procuradora Débora Duprat, por que o órgão ainda não tinha pedido autorização para denunciar o governador Arruda. “Ele está preso há quase um mês. Isso causa constrangimento”, criticou.

O posicionamento de Tofolli não teve seguidores no voto. Apesar disso, vários ministros fizerem considerações a respeito da necessidade ou não da consulta à Câmara Legislativa para prisão. Cézar Peluso discordou de forma contundente. Para o ministro, se a Polícia Federal tiver que se subordinar a autorizações antes de iniciar uma investigação contra qualquer autoridade, o procedimento se tornará ineficaz.

Já Joaquim Barbosa também abordou esse tema. Para ele, a ideia da autorização foi copiada pela Câmara Legislativa da legislação do Congresso, órgão que autoriza os processos contra o presidente da República. “A imunidade do chefe de Estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do Direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela Constituição Federal”, argumentou.

ATRASO

A sessão encerrou-se por volta das 23h. No início da semana, no site do STF chegou a constar que o julgamento do habeas corpus seria o primeiro item da pauta. Mas os ministros decidiram mudar a ordem. Apreciaram primeiro uma ação penal que tinha por réu o ex-prefeito do Município de Pato Branco (PR) e hoje deputado federal Alceni Guerra (DEM-PR). Ele é acusado de crime de improbidade administrativa na construção de um terminal rodoviário em Pato Branco.

Segundo os ministros, a inversão ocorreu porque essa ação penal poderia prescrever (ser anulada por causa do prazo). Durante o julgamento, houve empate. Cinco ministros votaram pela condenação de Alceni e cinco votaram pela sua absolvição.

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