IMPOSTO SINDICAL: JF acata argumentos da CSPB E recolherá “imposto sindical”

Sindjus estuda como devolver os valores aos filiados

Seguindo o voto do ministro Ari Pargendler, o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que os órgãos da Justiça Federal descontem de seus servidores, a título de contribuição sindical compulsória, a importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho. O desconto ocorrerá na folha de pagamento do mês de março, atingindo a remuneração de todos os servidores ativos da Justiça Federal, excetuadas apenas as parcelas de natureza indenizatória.

A contribuição sindical é diferente da mensalidade que os sindicatos recolhem dos servidores filiados. Esta é voluntária e recolhida apenas daqueles servidores que se sindicalizaram, com valores e destinação estabelecidos em assembléia. Já a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, tem natureza tributária, sendo instituída pela CLT. Supunha-se ser compulsória apenas para os trabalhadores.

O imposto sindical correspondente à remuneração de um dia de trabalho, sendo anualmente recolhido pelos empregadores, que realizam o depósito em contas especiais das entidades sindicais beneficiárias. Inexistindo o sindicato ou não sendo este identificado, a sua fração do imposto é destinada à federação correspondente à mesma categoria. Na falta de identificação desta, a verba segue à confederação.

A decisão do CJF foi expedida em processo iniciado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) que exigiu o desconto da contribuição dos servidores vinculados ao TRF da 1ª Região. A presidência deste Tribunal encaminhou os autos ao CJF, visando a uniformização dos procedimentos da Justiça Federal, o que gerou o processo nº 2008163090, no Conselho.

O SINDJUS/DF interveio nesse processo, levantando argumentos pela impossibilidade do desconto da contribuição sindical e pela ilegitimidade da CSPB para pleiteá-la. O Conselho, porém, não admitiu estes argumentos, preferindo ater-se a jurisprudência do STF e STJ que impõe a contribuição sindical não apenas aos trabalhadores, mas também aos servidores públicos. Além disso, o Conselho entendeu que os descontos devem ser realizados após a publicação de editais pertinentes, por qualquer uma das entidades sindicais beneficiária da contribuição (sindicato, federação ou confederação).

Porque a CSPB fez publicar esses editais e os descontos realizar-se-ão na próxima folha de pagamentos, o SINDJUS/DF resolveu também publicar editais e adotar os procedimentos para receber a fração da contribuição sindical. Com isso, espera-se evitar que os valores não sejam todos remetidos à confederação, que de fato não representa os servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União.

O Sindjus estuda uma possibilidade de devolver os valores aos servidores filiados ao sindicato.

🔥9 Total de Visualizações