Correio Braziliense: Big Brother nos tribunais

CNJ aprova novo programa de gestão que libera a Justiça brasileira para realizar interrogatórios por videoconferência. Outras medidas, como
monitoramento de presos, ainda serão enviadas ao Congresso

Aprovado por unanimidade, ontem, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o
Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal
define as regras para os interrogatórios por meio de videoconferência no
Brasil. A lei que permitiu aos juízes interrogarem presos foi sancionada no
começo de 2009, mas dependia, segundo o conselheiro Walter Nunes, relator do
plano, de ajustes para que o procedimento fosse adotado em todo o país.

A partir da oficialização da resolução, no próprio CNJ, os tribunais poderão
realizar interrogatórios por videoconferência, sem o risco de uma eventual
anulação dos depoimentos. A resolução que estabelece as normas diz que os
tribunais deverão desenvolver sistema eletrônico para armazenar os
depoimentos documentados pelo sistema eletrônico. Ficou a cargo do CNJ,
porém, desenvolver e oferecer às Cortes do país os programas de gravação dos
depoimentos. “A resolução do CNJ vem para dirimir dúvidas a respeito de como
se daria, na prática, a realização de uma videoconferência, não só para
ouvir o acusado, mas também as testemunhas”, disse o relator.

Uma novidade definida pela resolução é a não necessidade de transcrição dos
depoimentos. “Os juízes criminais vinham fazendo isso, mas aqui e ali um
tribunal mandava que o juiz fizesse a degravação. Nessa regulamentação, o
CNJ deixa claro que nenhum membro do tribunal pode obrigar o juiz a degravar
o depoimento”, explicou Nunes.

O Plano de Gestão do CNJ inclui também a garantia de voto aos presos
provisórios e traz um leque de projetos que ainda serão enviados como
sugestão ao Congresso Nacional. Entre as propostas, está a que prevê o
monitoramento eletrônico de presos que cumprem pena em regime domiciliar ou
aberto.

O CNJ também vai propor ao Legislativo a criação de leis que possibilitem o
pagamento de fiança para crimes de todas as espécies, o incentivo fiscal
para empresas que contratarem presos e egressos, a possibilidade de
negociação da pena com o Ministério Público, entre outros itens.

De acordo com Walter Nunes, o plano sugere uma revisão do papel da fiança no
sistema jurídico brasileiro. Ele observa que, caso o Congresso aprove uma
lei nos moldes sugeridos pelo CNJ, o cidadão preso em flagrante que não
obedecer às condições para a prisão preventiva terá de ser colocado em
liberdade.

O pagamento da fiança, conforme descreve o conselheiro, terá duas
finalidades: a de garantir a inocência do preso e a de que ele vai cumprir
as exigências estabelecidas pelo juiz. “Se ele descumprir alguma dessas
exigências, ainda que seja absolvido, ele perde essa quantia em dinheiro que
ele deu como garantia.”

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