Presidente do Supremo confirma o afastamento dos distritais investigados pela Polícia Federal

A abertura do processo de impeachment contra o governador afastado, José
Roberto Arruda, não corre mais riscos de ser questionada judicialmente. O
Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a decisão do juiz Vinícius
Santos Silva, da 7ª Vara de Fazenda Pública, que afastou os distritais
citados na Operação Caixa de Pandora de todas as atividades relacionados à
análise do impeachment. A Mesa Diretora da Câmara Legislativa recorreu
contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas o STF não
acatou os argumentos de que o afastamento “violaria os direitos políticos”
desses distritais. Com a notificação de José Roberto Arruda, realizada na
última segunda-feira, o governador preso tem até 29 de março para apresentar
a defesa.

No último dia 4, data da aprovação do impeachment, os advogados de Arruda
tentaram adiar a votação até o último momento. A defesa alegou que a
participação dos suplentes ainda estava em fase de recursos no STF, o que
poderia eventualmente anular a votação do impeachment. Mas a sessão foi
mantida. Com 19 votos a favor, três ausências e uma abstenção, os distritais
decidiram aprovar a abertura do processo de impedimento contra o governador
afastado.

A decisão de manter os distritais citados longe das atividades relacionadas
ao impeachment de José Roberto Arruda foi do presidente do Supremo Tribunal
Federal, Gilmar Mendes. Ele também é relator do pedido de intervenção
federal, apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O
assunto deve ser analisado no início de abril, mas Gurgel deve entregar hoje
ou na segunda-feira ao STF o seu parecer sobre a intervenção.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que o afastamento é
temporário e não configura uma cassação de mandato. Segundo ele, “trata-se
apenas da supressão temporária de determinadas atribuições inerentes ao
mandato, em virtude da necessidade de garantir a aplicação de regras
procedimentais mínimas ao processo de impeachment do governador do Distrito
Federal”.

O objetivo, segundo o ministro Gilmar Mendes, é impedir que pessoas ligadas
aos atos investigados participem de sua apuração e julgamento. “Nada impede,
obviamente, que deputado que possua interesse político no resultado do
julgamento dele participe, haja vista ser esse um apanágio do próprio
processo parlamentar. O que não se admite é a participação de parlamentar
que tenha interesse pessoal e direto no resultado do julgamento”,
acrescentou o ministro.

Afastados

Com a decisão do juiz Vinícius Santos Silva, proferida em 21 de janeiro,
Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides
Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Leonardo Prudente (sem partido),
Rogério Ulysses (PSB), Rôney Nemer (PMDB), além dos suplentes Berinaldo
Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP) não puderam nem participar das comissões
envolvidas no processo de impedimento e nem das votações sobre o assunto. De
lá para cá, dois dos deputados citados renunciaram: Brunelli e Prudente. Os
suplentes tomaram posse para participar da sessão que aprovou o pedido de
impeachment.

Em sua decisão, o magistrado sustentou que “o Estado Democrático de Direito
não convive com um julgador interessado no resultado da demanda”. A multa
diária, em caso de um eventual descumprimento das determinações da 7ª Vara
de Fazenda Pública, é de R$ 500 mil. Logo depois da decisão que afastou os
distritais suspeitos do processo de impeachment, a Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa recorreu da determinação argumentando que a atitude de
substituir os distritais por suplentes atentaria contra a “independência do
Legislativo local” e “violaria os direitos políticos dos deputados
afastados”. O recurso foi apresentado quando o hoje governador em exercício,
Wilson Lima, ainda presidia a casa.

O afastamento dos distritais sob suspeita e a obrigatoriedade da posse dos
suplentes valem apenas para as atividades relacionadas ao processo de
impeachment. Como o Correio mostrou na última segunda-feira, os deputados
investigados na Caixa de Pandora poderão participar da votação do pedido
apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça para abertura de processo
penal contra José Roberto Arruda. Se a votação do impeachment, com a
participação dos suplentes, passou facilmente pela Câmara, a expectativa é
que o mesmo não aconteça com a análise do pedido do STJ. No início de abril,
o Legislativo deve decidir se autoriza ou não o Superior Tribunal de Justiça
a abrir um processo criminal contra o governador afastado.

Fonte: Correio Braziliense

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