STJ reestabelece a margem consignável. Sindjus requer o mesmo para o CJF

Depois de observar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os processos administrativos instaurados contra os servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre reposição de quintos incorporados (VPNI), o ministro Ari Pargendler declarou que esta suspensão afasta a incidência do artigo 7º da Resolução STJ n. 10. Quer dizer,a suspensão dos processos pelo CNJ restabelece a margem consignável (descontos facultativos nas folhas de pagamento), cujo uso estava proibido a estes servidores.

Assim que obteve a cópia dadecisão do STJ, hoje (15/3), o Sindjus apresentou requerimento no Conselho da Justiça Federal (CJF) para que o mesmo entendimento seja adotado neste âmbito.Quer dizer, para em que favor dos servidores do CJF, TRF da 1ª Região e Seção Judiciária do Distrito Federal também seja restabelecida a margem consignável,cujo uso estava impedido pela existência de processos administrativos com omesmo objeto. No CJF vigora o artigo 8º da Resolução CJF n. 68, que contém teor idêntico ao daquela Resolução do STJ.

O requerimento, em caráter urgente, foi dirigido ao ministro Ari Pargendler, que também relata o processo em que o CJF decidiu a instauração dos procedimentos tendentes à reposição ao erário.

A decisão do STJ e aquela que se espera seja também proferida pelo ministro Ari Pargendler no CJF vigoram até o CNJ decidir o mérito do procedimento de controle administrativo em que foi proferida a liminar que suspendeu os processos individuais de reposição.Perante o CNJ, o Sindjus pleiteando a extinção dos processos individuais de reposição instaurados contra os servidores do STJ, CJF, TRF da 1ª Região eSeção Judiciária do Distrito Federal.

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