Jornal de Brasília: Servidor revoltado

Funcionário da Justiça Federal terá descontado um dia do salário do mês que vem

Apartir do próximo mês, os servidores da Justiça Federal terão descontados dos salários o valor equivalente a um dia de trabalho,
em benefício da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A contribuição sindical compulsória foi determinada pelo Conselho
de Justiça Federal (CJF) e passará a ser acatada pela Justiça Federal a partir do pagamento de abril. A cobrança deixou servidores surpresos e indignados.

Os 34 mil servidores atingidos pela medida não terão escolha, deverão pagar a quantia relativa a um dia de trabalho, já que o desconto
será direto em folha de pagamento, atingindo a remuneração de todos os funcionários ativos dos órgãos da Justiça Federal.

A decisão do CJF foi expedida em processo movido pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que exigiu o desconto da contribuição dos servidores vinculados à Justiça Federal.

A reportagem do Jornal de Brasília procurou, na tarde de ontem, a beneficiada com a cobrança, a CSPB, e também o Conselho de Justiça Federal que deferiu o pedido. Entretanto,
ambos afirmaram que não havia representante disponível para tratar sobre o assunto.

IMPOSTO

A contribuição sindical também é conhecida como “imposto sindical”, tem natureza tributária. Ela é diferente da mensalidade que os sindicatos
recolhem dos servidores filiados, que é voluntária e recolhida apenas daqueles que se sindicalizaram, com valores e destinação estabelecidos em assembleia.

O imposto sindical correspondente à remuneração de um dia de trabalho é recolhido anualmente pelos empregadores, que realizam o depósito em contas especiais das entidades sindicais beneficiárias.

Inexistindo o sindicato ou não sendo esse identificado, sua fração do imposto é destinada à federação correspondente à mesma categoria.
Na falta de identificação dessa, a verba segue à confederação. Na falta dessa, o valor segue para o Ministério do Trabalho.

INDIGNAÇÃO

Um servidor da Justiça Federal, que não quis se identificar por medo de sofrer represálias, afirmou que está indignado com a situação. “Acho
um absurdo esta entidade que nunca nos representou em nada, que desconhecemos completamente vir exigir parte do nosso salário. Estou abismado com essa determinação do Conselho de Justiça Federal”, desabafa. No caso dele, o desconto anual chegará a quase R$ 200 . “Não sabemos qual a finalidade da existência dessa entidade e muito menos para onde será destinado todo esse dinheiro”, acrescenta.

Outra servidora, que também disse ter medo de se identificar, declarou que desconhece qualquer serviço ou benefício prestado pela CSPB. “Nem sei sequer o que significa essa sigla. Como vamos ser cobrados por algo que desconhecemos completamente”, reforçou a servidora, que reclamou ainda do valor anual. “Representa um dia que vamos trabalhar para entregar dinheiro na mão de quem a gente nem conhece”, desabafa.

SAIBA +

A contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, tem natureza tributária. Essa norma foi instituída pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). A Lei 11.648, de 31 de março de 2008, dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais e altera a CLT, trazendo mais detalhes sobre a matéria.

O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi o relator do processo (16.309, de 2008), que solicitava o recolhimento da
contribuição dos servidores da Justiça Federal.

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