Sindjus afasta cobrança de imposto sindical para a Justiça Federal


Hoje (9/4), o juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu liminar na ação coletiva ajuizada pelo Sindjus/DF contra a decisão do Conselho da Justiça Federal que impôs o desconto da contribuição sindical (“imposto sindical”) em face dos servidores da Justiça Federal.

A liminar foi concedida logo depois de o advogado Jean P. Ruzzarin ter tratado pessoalmente com o magistrado. É que, ontem, foi proferido despacho protelando a análise da liminar para depois da manifestação da União, em 72 horas. Hoje, o juiz reconsiderou sua decisão, para, desde logo, deferir a liminar, já que os descontos ilegais ocorreriam na folha de pagamento de abril, cujo processamento encerra-se segunda-feira (12/4).

A decisão favorece todos os servidores ao CJF, TRF da 1ª Região e Seção Judiciária do DF. O Sindicato está agindo para que as autoridades responsáveis pelos descontos sejam logo intimadas para cumprir a decisão judicial.

“O sindicato acredita que a liberdade e o direito de escolha dos servidores devem ser mantidos, evitando o oportunismo de entidades que não representam a categoria”, afirma Policarpo.

Entenda o caso

O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que os órgãos da Justiça Federal descontem de seus servidores importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, a título de contribuição sindical compulsória, mais conhecida como imposto sindical. O desconto ocorreria na folha de pagamento do mês de abril, atingindo a remuneração de todos os servidores ativos da Justiça Federal.

A contribuição sindical é diferente da mensalidade que os sindicatos recolhem dos servidores filiados. Esta é voluntária e contribuem apenas os servidores sindicalizados, com valores e destinação estabelecidos em assembléia. Já o imposto sindical, instituído pela CLT, é uma forma peculiar de tributo e será cobrado de todos, independente da filiação ao sindicato.

A decisão do CJF foi expedida em processo iniciado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) que exigiu o desconto da contribuição dos servidores vinculados ao TRF da 1ª Região. A presidência do Tribunal encaminhou o caso ao CJF, que acabou uniformizando os procedimentos para toda a Justiça Federal.

Embora o Sindjus interveio no processo administrativo, com argumentos pela impossibilidade do desconto da contribuição sindical e ilegitimidade da CSPB para pleiteá-la, o Conselho, divergindo de decisões administrativas de outros órgãos do Poder Judiciário do Distrito Federal, como o STF, TSE, STM e TST, acabou determinando os descontos, os quais agora foram suspensos pela liminar da 22ª Vara Federal.

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