Decisões do STF e STJ permitem questionar a incidência de imposto de renda sobre terço de férias. Sindjus-DF ajuizará ação coletiva

O sindicato ajuizará ação coletiva mediante substituição processual, para que os servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União lotados no Distrito Federal não sofram a incidência do imposto de renda sobre o adicional de férias (terço constitucional). Nas Petições 7296 e 7285, esta última que contou com a intervenção do Sindjus-DF, o Superior Tribunal de Justiça acabou seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal para afastar a contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, registrando que a verba tem natureza indenizatória (RE 345.458, AI 712.880, AI 710.361, AgRg no AI 727.958, AgRg no RE 589.441 etc.).

Este novo cenário permitiu levantar a tese de que sobre a verba também não deve incidir o imposto de renda, já que apenas as parcelas remuneratórias estão sujeitas a este tributo.

A ação pretende obter o afastamento do imposto de renda sobre os próximos pagamentos do adicional, bem como a restituição do tributo indevidamente recolhido nos últimos 10 anos.

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