Sindjus ajuizará ação coletiva para afastar o PSSS de parcelas que não se incorporam à aposentadoria

Em 2000, o Sindju ajuizou ações para afastar a contribuição previdenciária (PSSS) que incidente sobre parcelas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria dos servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União, como, por exemplo, adicional de férias, adicional de serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Algumas ações já transitaram em julgado, umas afastando e outras mantendo a contribuição que incidia por força da Lei 9.783, de 1999. Esta lei regulamentava o anterior regime previdenciário dos servidores, sendo depois revogada pela Lei 10.887, de 2004, que passou a regulamentar o regime atual, dado pela Constituição nos moldes da Emenda Constitucional 41, de 2003.

Embora para o atual regime previdenciário dos servidores públicos vigore o princípio da solidariedade, por força do qual a contribuição passou a incidir sobre a totalidade da remuneração, o Supremo Tribunal Federal (RE 345.458, AI 712.880, AI 710.361, AgRg no AI 727.958, AgRg no RE 589.441 etc.), seguido pelo Superior Tribunal de Justiça (Pet. 7296 e 7285, esta última com intervenção do Sindjus-DF), acabaram admitindo que a contribuição não deve incidir sobre as parcelas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria ou que tenha natureza indenizatória.

Diante deste novo cenário, o sindicato ajuizará ação coletiva, mediante substituição processual, para obter a restituição da contribuição previdenciária que, com base na Lei 10.887, de 2004, incidiu sobre estas parcelas não incorporáveis e indenizatórias.

Além disso, o Sindjus-DF intervirá como amicus curiae no recurso extraordinário 593068 (ministro Joaquim Barbosa), pois neste processo o Supremo reconheceu a repercussão geral da matéria, e daí que advirá a pacificação da questão.

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