Aposentadoria Especial: Mandado de Injunção do Sindjus está na pauta do Plenário do STF

O Mandado de Injunção (MI) 844 impetrado pelo Sindjus retornará a pauta do Plenário do STF, no próximo dia 24 (quinta-feira). O MI 844 trata da aposentadoria especial dos servidores que exercem atividades de risco.

O processo tem parecer favorável do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. No entanto, outros 21 processos sobre o mesmo tema serão julgados sob a relatoria dos ministros Carmem Lúcia e Marco Aurélio. Há três meses, no dia 5 de março de 2010, o processo havia sido incluído na pauta de julgamento do Plenário, mas sem sucesso. O advogado do Sindjus, Jean Ruzzarin, acompanhará a sessão do Plenário do STF.

Leia abaixo o teor do MI impetrado pelo Sindjus:

Tema: 1. Mandado de Injunção impetrado pelo SINDJUS/DF, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República, na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, dos Inspetores e Agentes de Segurança Judiciária e dos Analistas e Técnicos do Judiciário e do Ministério Público da União que exercem atribuições de segurança (titulares de cargos efetivos). 2. Alega ausência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição da República, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. Afirma que as atribuições dos referidos cargos são atividades de risco e requer a aplicação analógica da legislação que prevê aposentadoria especial para atividade de risco policial. Indica como precedente do STF o resultante do julgamento do MI nº 721. 3. A União, em informações, alega que o impetrante não logrou demonstrar que o possível risco exercido pelos servidores que representa seja permanente, “a eventualidade do risco é patente, ou seja, pode ocorrer ou não em algumas diligências realizadas em cumprimento de ordem judicial.” Afirma que a questão do risco é matéria que demanda dilação probatória, que não se coaduna com a natureza do mandado de injunção. Sustenta a inexistência do direito ao benefício de aposentadoria especial; inaplicabilidade das regras do Regime de Previdência Social; contrariedade ao princípio da isonomia; deve ser observado o princípio da precedência do custeio e equilíbrio financeiro e atuarial.

Tese: mandado de injunção – ausência de norma regulamentadora. Aposentadoria especial. Saber se o art. 40, § 4º, da Constituição Federal, depende de regulamentação para produzir efeitos.

🔥29 Total de Visualizações