Ayres Britto (STF) indefere liminar em reclamação da União sobre greve

Ministro Castro Meira (STJ) deve decidir logo o pedido do SINDJUS/DF para suspender o corte do pagamento dos grevistas do TST

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar solicitada pela União em reclamação (Rcl 10.182) ajuizada contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que impediu o corte do ponto dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MC 16774). Tendo em vista a decisão do ministro Ayres Britto, fica mantida a orientação firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que impede o corte do pagamento dos grevistas. Nos termos do voto do ministro Hamilton Carvalhido, não é obrigatório o corte do ponto dos grevistas, pois se trata de verba alimentar. Do contrário, haveria “retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República” (AgRg na MC 16.774).

A decisão do STF já foi informada ao ministro Castro Meira, relator da ação movida pelo Sindjus/DF perante o Superior Tribunal de Justiça (Pet 7960), contra o ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho que determinou o corte do ponto dos servidores grevistas. Durante as férias coletivas, em julho, o Sindjus/DF solicitou à Presidência do STJ que apreciasse o pedido de liminar nessa ação, mas somente em agosto os autos voltaram ao ministro Castro Meira, que deve logo decidir sobre o pedido do sindicato para suspender o ato do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

🔥43 Total de Visualizações