STJ abona ponto dos dias de paralisação e Sindjus encaminha decisão a outros tribunais

Atendendo ao requerimento encaminhado pelo Sindjus, no qual o sindicato solicita o abono de ponto dos dias parados de greve dos servidores que aderiram ao movimento, o STJ, informou ao coordenador-geral do Sindjus, Berilo Leão, na tarde desta quarta-feira (dia 25) que atendeu ao pedido do sindicato e determinou a compensação dos dias parados dos servidores deste órgão. A deliberação foi fundamentada na decisão do Ministro Castro Meira, que deferiu a antecipação de tutela na ação coletiva contra o Ato n. 258, de 01/06/2010, do TST, determinava o desconto dos dias de paralisação dos servidores daquele órgão.

O presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, afirmou que: “Autorizo a compensação dos dias compreendidos entre 25 de maio e 8 de julho de 2010, não trabalhados em decorrência do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário da União; A compensação deverá ser feita até o dia 31 de dezembro do mesmo ano”, trecho da decisão do STJ.

O coordenador-geral do Sindjus afirmou que a decisão do STJ é de fundamental importância como precedente para tribunais que ainda não definiram a compensação “Já solicitei uma audiência no TST. É um absurdo que a mais alta corte trabalhista se negue a permitir a compensação do serviço e a devolução dos valores descontados dos servidores”. O Sindjus aguarda a confirmação da audiência com o presidente para os próximos dias.

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