TST: Mandado de Segurança do Sindjus garante direitos de servidores

Nesta quinta (26/8), o Supremo Tribunal Federal decidiu favoravelmente ao mandado de segurança impetrado pelo Sindjus e que beneficia cerca de cem servidores do TST e seus familiares. “A decisão da ministra Carmem Lúcia, do STF, atende a todos os pontos do nosso mandado”, comemora o advogado Jean Ruzzarin, da equipe jurídica do Sindjus.

A batalha judicial já dura seis anos e envolve a defesa, pelo Sindicato, de servidores das categorias funcionais de agente de vigilância, telefonista e auxiliar operacional de serviços diversos (nas áreas de atendimento, copa e cozinha), todos do quadro permanente do TST.

Em maio de 1997 e maio de 1998, dois atos administrativos do TST reestruturaram essas carreiras, com mudança do nível auxiliar para o nível intermediário. Entretanto, duas decisões do Tribunal de Contas da União determinaram a anulação dessa ascensão profissional.

“A decisão do Supremo saiu à véspera de expirar o prazo para a administração do TST cumprir a determinação do Tribunal de Contas”, conta Jean Ruzzarin. “Isso porque solicitamos à ministra Carmem Lúcia a preferência na apreciação do mandado”, explica o advogado.

No texto da solicitação de urgência, ele argumenta: “A questão é singela: pode o Tribunal de Contas da União anular atos do Tribunal Superior do Trabalho que há mais de dez anos beneficiam os servidores, que confiavam na legalidade presumida do agir da administração?”

A ministra do STF, relatora do processo, entendeu que não, concordando com a argumentação do Sindjus. A equipe jurídica do Sindicato usou inclusive a jurisprudência da Suprema Corte, que afirma: “Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão profissional de servidor operada e aprovada há mais de cinco anos.”

Jean Ruzzarin esclarece que a decisão do STF vale para todas as categorias de servidores do TST envolvidas no processo.

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