Sindjus protocola ofício com pedido de retificação do edital do concurso de remoção do MPU

O Sindjus protocolou nesta quarta-feira (dia 29) oficio na PGR com solicitação retificação do Edital n° 15/2010, que abre as inscrições para concurso de remoção para servidores do MPU e não determina a previsão de prazo para desistência.

De acordo Portaria PGR/MPU n° 94, de 14 de março de 2007, há previsão de prazo decadencial para desistência parcial ou total, por período não superior a cinco dias úteis, contados da publicação da lista de classificação e para impugnação e recurso contra o resultado preliminar do concurso de remoção.

O Sindjus, baseado na Portaria citada acima, conclui que os editais de concurso de remoção devem conter previsão de prazo decadencial para desistência parcial ou total, pelo interessado, a partir da publicação da lista de classificação. Logo, o sindicato percebeu que o edital n° 15, de 2010, está em desacordo com a Portaria, por isso pede sua retificação, para incluir previsão de prazo decadencial para desistência parcial ou total.

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