Sem objeto

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4394, que questionava resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a exigência de curso superior para os candidatos ao cargo de oficial de Justiça nos tribunais estaduais, foi arquivada por decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF. A ADI foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ. De acordo com a AMB, no âmbito da União já existe lei estabelecendo o requisito previsto pelo conselho, mas nos estados a exigência quanto à escolaridade deve ser “aquela prevista na lei estadual”. A ministra Cármen Lúcia lembrou que a resolução questionada foi revogada pelo próprio CNJ, por unanimidade, ao julgar um processo administrativo. Portanto, a ADI foi considerada prejudicada, uma vez que o objeto da ação já não existe mais.

Fonte: Jornal de Brasília

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